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Zoofilia e maus tratos a animais: eles devem ser protegidos e não devolvidos aos tutores

Aprovado na Assembleia Legislativa o PL 287/2020, do deputado Marcius Machado (PL) que proíbe a devolução aos tutores de animais apreendidos que tenham sido vítimas de maus-tratos e de zoofilia. A matéria altera o Código Estadual de Proteção aos Animais (Lei 12.854/2003) para incluir a vedação.

Conforme o autor, os animais que são vítimas deverão ser destinados a centros de zoonoses ou de bem-estar animal, santuários, ONGs ou protetores, sendo vedados o abate e/ou a venda. A pessoa responsável pela violência deverá arcar com as despesas decorrentes da recuperação do animal.

 
 
 

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© 2020 | Aderbal Machado

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