Vacina x Matrícula, o debate
- Aderbal Machado

- 18 de fev. de 2024
- 1 min de leitura
É obrigatório matricular o filho na escola?
Em 2013, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional sofreu uma alteração, por meio da Lei nº 12.796 que tornou obrigatória a matrícula de crianças com quatro anos na educação básica.
É crime não matricular o filho na escola?
O abandono intelectual, segundo o Código Penal Brasileiro, é um crime cometido pelos pais que deixarem de proporcionar aos seus filhos à instrução primária, ou seja, acontece quando os pais não matriculam os filhos, na idade escolar, nos estabelecimentos de ensino da rede pública ou da rede particular.
O que diz o artigo 246 do Código Penal?
Art. 246 - Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
A matrícula não pode ser impedida pela falta de atestados vacinais, diz a lei. Mas os pais serão responsabilizados, após prazo para cumprir a exigência, pós-matrícula.
A questão continua sendo a eficácia ou até a necessidade desta vacinação em crianças a partir dos seis meses, exatamente o seguimento menos atingido até aqui pelo vírus. Há afirmações de que apenas o Brasil está exigindo, mas o governo cita vários outros países, como os Estados Unidos que vacinam essa faixa etária.
A dúvida, apesar de tudo, persiste. Há uma reação contrária à obrigatoriedade, não necessariamente uma reação contrária à vacina em si, é bom deixar claro.
Principal dúvida é quem se responsabiliza por eventuais reações adversas? No caso, algumas até fatais.
O que menos resolve, no entanto, é ficar batendo boca, sem chegar a qualquer resultado.











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