TV por assinatura: a obrigação de incluir canais gratuitos
- Aderbal Machado

- 8 de fev. de 2024
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O STF, por unanimidade, decidiu que é constitucional a ampliação da obrigação das distribuidoras de TV por assinatura de incluir em seus pacotes determinados canais gratuitos, sem repasse de custo ao consumidor. A regra está prevista no parágrafo 15 do artigo 32 da Lei 12.485/2011.
Regulamento
Os ministros consideraram que a ampliação contribui para o objetivo de redução das desigualdades sociais e regionais, pois permite aos usuários acesso a conteúdo variado, na promoção da cultura e da regionalização.










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