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Tribunal de Contas libera licitação do transporte coletivo Tarifa Zero em BC

A retomada da licitação para a contratação dos ônibus com motorista do programa Tarifa Zero está autorizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), com a revogação da medida provisória que suspendeu o Pregão Eletrônico nº 001/2026-BCTRAN. Com isso, o processo poderá voltar a tramitar e seguir para suas etapas regulares.


Decisão do TCE/SC encerra a suspensão do pregão após ajustes no edital, que ampliam a concorrência e atualizam o orçamento da contratação
Decisão do TCE/SC encerra a suspensão do pregão após ajustes no edital, que ampliam a concorrência e atualizam o orçamento da contratação

Ao analisar o caso, o Tribunal acolheu as justificativas apresentadas pelo Município e reconheceu que as mudanças feitas no edital e no Termo de Referência – documento que reúne as especificações técnicas da contratação – resolveram os pontos que haviam sido questionados, relacionados a orçamento e a possíveis limitações à concorrência.


Ajustes técnicos


Entre as adequações adotadas pela Administração Municipal, destaca-se a redução da potência mínima exigida dos motores, de 260 cv para 255 cv, mantida a força de giro (torque) de 900 N.m. A mudança permite que um número maior de fabricantes de ônibus atenda às especificações e participe da disputa.


O comprimento dos veículos também foi flexibilizado, com base em norma técnica da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). O edital passa a admitir ônibus de até 14 metros e, em situações excepcionais, de até 15 metros, desde que equipados com um terceiro eixo direcional e suspensão a ar ou mista, itens que garantem segurança e capacidade de manobra.


Outra alteração foi a retirada da exigência de equipamentos com leitura de cartões de débito e crédito. Como o transporte é gratuito, o sistema de bilhetagem eletrônica servirá apenas para contar passageiros e acompanhar a demanda, sem gerar custos desnecessários.


Também foram excluídos o mecanismo de bonificação por qualidade do serviço, por falta de critérios objetivos de medição, e a exigência de comprovação simultânea de Capital Circulante Líquido – indicador financeiro que era solicitado das empresas interessadas.


Orçamento atualizado


Na parte orçamentária, a planilha de custos foi corrigida com a exclusão do percentual de 1% referente ao IPVA, imposto do qual a frota do serviço é legalmente dispensada. Além disso, o valor de referência do ônibus usado como modelo nos cálculos foi atualizado conforme a Tabela FIPE de abril de 2026.


Com a revogação da suspensão, a Autarquia Municipal de Trânsito (BC Trânsito) fará as retificações autorizadas pelo TCE e a licitação estará apta a prosseguir em suas fases regulares.

 
 
 

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© 2020 | Aderbal Machado

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