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TRE nega mandado de segurança contra convenção do PL de Balneário Camboriú

Em decisão no começo desta tarde e por unanimidade, o TRE negou provimento ao mandado de segurança impetrado por membros do partido contra a convocação da Convenção do PL de Balneário Camboriú. A questão ficará sub judice, ante recursos que por certo serão impetrados instâncias superiores.

Os juízes aceitaram a tese do prazo decadencial do mandado de segurança, aceitando tese da defesa de que o prazo de impetração do mandado seria de 120 dias após a nomeação dos filiados considerados irregulares, ocorrida em março.

A pergunta que fica, teimosa: se o registro da comissão provisória foi para o TRE com gente não filiada, como passou? Não há alguém por lá que confira isso? Dúvida razoável.

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© 2020 | Aderbal Machado

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