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Tolerância obrigatória nos estacionamentos rotativos

O Projeto de Lei 935/24, em tramitação na Câmara dos Deputados, determina que os estacionamentos rotativos pagos instalados em vias públicas concedam tolerância de, no mínimo, 15 minutos para os veículos permanecerem sem cobrança de tarifa ou multa. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro.


“O modelo de estacionamento rotativo pago democratiza o uso do espaço público, mas é necessário conceder um tempo de tolerância”, disse o autor da proposta, deputado Paulo Litro (PSD-PR).


Segundo o parlamentar, cobrar os motoristas pelo uso de apenas quinze minutos em estacionamento público desvirtua a função social e a democratização dos estacionamentos públicos.


Gerenciamento municipal

Compete aos órgãos de trânsito dos municípios implantar, manter, operar e fiscalizar os sistemas de estacionamento rotativo pago em vias públicas. Assim, o projeto permite que esses órgãos ampliem o tempo de tolerância, mas não diminuam.


Próximos passos


O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Caráter conclusivo significa que, após aprovado nessas comissões, não passará por aprovação do plenário da Câmara.


Fonte: Agência Câmara de Notícias

 
 
 

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© 2020 | Aderbal Machado

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