top of page

TCU indefere contestação dos municípios por redução do FPM baseada no Censo do IBGE

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou as contestações dos cálculos de coeficientes de transferências obrigatórias (CCTO) apresentados por diversos municípios localizados em dez estados. Os entes municipais questionaram sobre as populações utilizadas no cálculo dos coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para o exercício de 2023.

O TCU, por determinação constitucional, efetua o cálculo das quotas referentes aos fundos de participação dos estados e municípios. Para isso, utiliza como parâmetro faixas populacionais. Nos casos das capitais, são ainda considerados dois fatores: um correspondente à população e outro representativo do inverso da renda per capita do respectivo estado. Esses dados são encaminhados ao TCU pela entidade competente do Poder Executivo, a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


Os resultados dos cálculos do FPM efetuados pelo TCU são publicados e encaminhados ao Banco do Brasil anualmente. Apesar de o cálculo efetuado pelo TCU utilizar os dados fornecidos pelo IBGE, não há o poder-dever de fiscalização pelo Tribunal quanto à adequação dessas informações.


Na contestação atual, os municípios apresentaram impugnação quanto aos dados populacionais contidos nos resultados do Censo Demográfico de 2022. Para isso, trouxeram elementos que alegaram serem aptos a demonstrar o subdimensionamento das populações indicadas, assim como a suposta incorreção do número de domicílios desocupados.


O TCU, no entanto, considerou improcedentes as contestações dos municípios, mas remeteu ao IBGE os questionamentos relativos ao Censo Demográfico de 2022, para que aquele órgão adote as providências que considere apropriadas, reportando-as, se for o caso, ao Tribunal.


O relator do processo é o ministro Antonio Anastasia.

 
 
 

Comentários

Avaliado com 0 de 5 estrelas.
Ainda sem avaliações

Adicione uma avaliação
LogomarcaMin2cm.jpg

Siga nas Redes Sociais

  • Branca Ícone Instagram
  • Branco Facebook Ícone
  • Branco Twitter Ícone
  • Branca ícone do YouTube

© 2020 | Aderbal Machado

bottom of page