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TCE suspende licitação de limpeza urbana e praias de Porto Belo

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O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) suspendeu preventivamente edital de licitação da prefeitura de Porto Belo para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza urbana e limpeza de praias, no valor estimado de R$ 18,2 milhões por ano.

 

A decisão singular do corregedor-geral, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, apontou quatro irregularidades e deu prazo de 30 dias para que o prefeito e o secretário de obras, responsável pela licitação, adotem as medidas corretivas ou promovam a anulação do certame.  

 

TCE Ao analisar os documentos relativos à licitação, os auditores da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) detectaram ausência de detalhamento de custos unitários; indícios de sobrepreço; inconsistências de projeto, em razão da indevida elaboração dos elementos que integram o projeto básico ou termo de referência; e qualificação técnica restritiva, que pode ocasionar direcionamento da licitação.  

 

Sobre a ausência de detalhamento de custos unitários, o relator apontou que o orçamento se limita a apresentar os valores a serem pagos pelos serviços, sem fornecer a devida composição dos custos que justifique esses valores.  

 

Por fim, quanto à qualificação técnica restritiva, o conselheiro Adircélio destacou que o edital estabelece, para fins de qualificação técnico-profissional, que apenas serão aceitos responsáveis com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). Segundo ele, essa exigência impõe uma restrição excessiva e cria uma reserva de mercado injustificável.  

 

“Fica evidente que a exigência de registro exclusivo no CREA ou no CAU constitui uma restrição indevida e desproporcional, visto que limita a participação de empresas e profissionais qualificados em outras áreas. Para a Administração Pública, o que realmente importa é a capacidade técnica do profissional ou da empresa para executar o serviço de forma adequada”, concluiu.  

 
 
 

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© 2020 | Aderbal Machado

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