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TCE-SC suspende repasses à Fundação Catarinense de Cultura por falta de transparência

A total falta de transparência e a inexistência de qualquer canal que permita o controle social dos recursos públicos repassados pela Fundação Catarinense de Cultura (FCC), por meio do chamado Programa de Incentivo à Cultura (PIC), para projetos culturais catarinenses, levaram o Plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC) a confirmar decisão que suspende o PIC e determina que a FCC se abstenha de aprovar novos projetos culturais para o recebimento de apoio financeiro (processo @RLI-21/00674204).

Tais conclusões são resultado de levantamento realizado em 2021, no qual o Tribunal de Contas buscou identificar a disponibilidade da estrutura física, pessoal e sistemas de informação da Fundação para a implantação e operacionalização do PIC.

Considerando apenas o ano de 2023, segundo informações da FCC, foram aprovadas cartas de captação de 120 projetos, provenientes de 40 municípios catarinenses. Somadas, as cartas ultrapassaram R$ 60 milhões.

O problema, conforme constatado pela área técnica do TCE/SC, é que não há qualquer transparência sobre os critérios utilizados para a aprovação dos projetos, o destino dos recursos (pessoas físicas ou empresas), a execução dos projetos aprovados e, ainda, a divulgação das prestações de contas à sociedade dos valores repassados.

Desde 2021, o TCE/SC vem alertando a Fundação sobre a exigência legal de conferir transparência às transferências via PIC. Já em 2021, uma decisão cautelar havia determinado a suspensão dos repasses. A decisão acabou revogada depois que a FCC apresentou um cronograma para implantação de um sistema que permitisse o acompanhamento público dos repasses milionários.

O referido cronograma, no entanto, não foi cumprido. Considerando a transição do governo, foi prorrogado o prazo para as adequações. Posteriormente, uma nova data foi estabelecida, e, novamente, não houve o cumprimento do prazo. Um terceiro pedido de prorrogação foi apresentado, sem qualquer garantia de que haveria o seu cumprimento.


 
 
 

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© 2020 | Aderbal Machado

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