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TCE/SC recomenda maior controle dos CFCs (autoescolas) pelo Detran, por causa de anormalidades

TCE/SC fez várias determinações ao Detran a respeito do credenciamento e fiscalização dos centros de formação de condutores (CFCs), conhecidos por autoescolas. A medida visa proporcionar maior controle, por parte do Detran sobre as autoescolas, com relação ao cumprimento de suas responsabilidades.

A iniciativa surgiu a partir de notícias veiculadas na mídia e de informações recebidas pela Ouvidoria do TCE/SC acerca de possíveis irregularidades verificadas em autoescolas credenciadas pelo Detran/SC, como a cobrança de pagamentos antecipados por serviços não realizados e sem o correspondente ressarcimento aos usuários lesados.


A DGE constatou também que o órgão recebe muitas denúncias referentes a irregularidades cometidas pelas autoescolas credenciadas, mas que, devido à limitação de servidores, muitos casos são verificados na própria Corregedoria-Geral, sem o deslocamento até o CFC denunciado. Assim, o levantamento detectou um baixo número de fiscalizações in loco ante a demanda e as denúncias recebidas pelo órgão.


Com a decisão do TCE/SC, o Detran terá o prazo de 60 dias para disciplinar o credenciamento dos CFCs, com a expressa inclusão da exigência de capacidade financeira da empresa credenciada e definição das atribuições e responsabilidades de cada uma das funções necessárias para a habilitação de um Centro de Formação de Condutores (Diretor-Geral, Diretor de Ensino e Instrutor de Trânsito) quanto ao gerenciamento de recursos financeiros.

 
 
 

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© 2020 | Aderbal Machado

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