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TCE dá prazo para prefeituras fornecerem água para escolas

Dez prefeituras catarinenses têm prazo de 60 dias para regularizarem o fornecimento de água em 18 escolas públicas municipais. A decisão é do conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca.


A representação é do Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas (MPTC/SC), que apontou possíveis irregularidades nas condições estruturais e na disponibilização de água potável nas escolas municipais e estaduais de Santa Catarina.

Com base no Censo Escolar da Educação Básica de 2021, identificou-se que 28 unidades escolares não forneciam água potável para consumo humano e não possuíam rede pública de esgoto, além de muitas delas não possuírem biblioteca, banheiro acessível a pessoas com mobilidade reduzida, laboratório de informática e quadra de esportes.


Quanto a essa falta de estrutura, o relator decidiu que em 30 dias, 13 prefeitos se manifestem em audiência para justificar tal situação.


A Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) atualizou o levantamento realizado pelo Ministério Público de Contas, com base no Censo Escolar de 2022 e em informações das unidades de controle interno, e apontou a necessidade de implementação ou aprimoramento de medidas corretivas.


As escolas que devem regularizar o fornecimento de água estão localizadas em Alfredo Wagner, Apiúna, Canoinhas, Correia Pinto, Curitibanos, Fraiburgo, Ituporanga, Lontras, Presidente Getúlio e Witmarsun.

 
 
 

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© 2020 | Aderbal Machado

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