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  • Foto do escritorAderbal Machado

SC: abolido uso de máscaras por crianças nas escolas e não será exigido comprovante de vacina

O Governo do Estado esclarece que em Santa Catarina, de acordo com o decreto número 1.371/20 o uso de máscaras em espaços públicos e privados fechados, incluindo no transporte público coletivo, e em espaços abertos onde não seja posível manter o distanciamento, não é obrigatório para crianças com menos de seis anos de idade, assim como no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica.


Circula nas redes sociais a informação, equivocada, segundo a qual em Santa Catarina a proteção seria obrigatória para crianças acima de três anos de idade. Essa exigência, na verdade, consta da Lei Federal número 13.979, sancionada pelo Presidente da República em 2020 (artigo 3º-A).


Acrescentando que o Governo do Estado, como já informado, não exigirá comprovante de vacinação para matrícula de estudantes na rede estadual de ensino, nem o uso de máscaras por alunos da Educação Infantil. Além disso, não há obrigatoriedade da vacina para os servidores da Educação e as servidoras gestantes poderão optar pelo trabalho remoto ou presencial.


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