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Relatório do IMA aponta deficiências sérias da ETE de Balneário Camboriú

Detalhes mais vitais do Relatório do IMA sobre a ETE (Estação de Tratamento de Esgoto) da Emasa, de Balneário Camboriú:

1. Histórico da ETE Nova Esperança

Em 2018 a ETE Nova Esperança obteve a Licença Ambiental de Operação (LAO) corretiva 8103/2018.

Em 30/01/2020 o IMA detectou diversos problemas operacionais na ETE, conforme consta no Parecer Técnico 175/2019/IMA-CFI:

- A ETE Nova Esperança operava em situação muito crítica devido à falta de manutenção adequada associada ao seu subdimensionamento;

- O tratamento preliminar já estava subdimensionado, e sua operação ficava ainda mais comprometida pelo acúmulo excessivo de areia;

- A lagoa aerada estava com 13 (treze) linhas inoperantes;

- O Decantador 03 estava com um grande vazamento.

Por estas razões, o IMA emitiu 03 (três) Autos de Infração:

- Auto de Infração Ambiental (AIA) 12923-D: Referente ao descumprimento da condicionante 4.11 da LAO 8103/20148;

- AIA 12935-D: Referente à operação do 3º Decantador e da ETL;

- AIA 12936-D: Referente ao lançamento de efluente contendo materiais flutuantes.

Em 12/02/2020 este agente fiscal/analista verificou que a geomembrana da tanque aerado estava rompida (Relatório de Fiscalização 272/2020/IMA-CFI - Protocolo IMA 7872/2020). Posteriormente, em 05/03/2020 a EMASA confirmou que a manta de PEAD (1,0 mm) instalada no tanque de aeração realmente estava rompida (Protocolo IMA 11645/2020).

Em 22/03/2021, a LAI 1094/2021 autorizou os reparos na geomembrana do tanque aerado, que deveriam ser executados até Setembro/2021, ou seja, fora do período que a ETE recebe as maiores vazões (Dezembro -Março).


Durante a execução das obras o efluente sanitário passou a ser tratado, de forma precária, pelo Tratamento Preliminar Quimicamente Assistido (TPQA) composto pelas seguintes etapas: a) Caixa de chegada de esgoto; b) Gradeamento; c) Adição de Policloreto de Alumínio - d) Desarenador - e) Tanque de retenção de gordura - f) Caixa de distribuição de vazão - g) 02 (dois) Decantadores em paralelo; h) Desinfecção - i) Lançamento.


As eficiências médias de remoção esperadas para o TPQA eram: a) DBO: 49%; b) DQO: 51%; c) Fósforo Total: 60%; d) Nitrogênio Amoniacal: nula.

A autorização dos reparos na geomembrana, e operação do TPQA, tinham como pressupostos que as obras fossem encerradas até Setembro/2021. Assim, a tanque aerado estaria operando adequadamente até o período de maior vazão afluente (Dezembro/21 - Março/22).


Entretanto, até 18/06/2021 as obras não haviam sido iniciadas, o que demandou a emissão da Notificação 5276 pelo IMA, a qual requisitava, dentre outros itens, o início dos reparos da geomembrana até 16/07/2021.

Em 14/07/2021 a EMASA informou que requereu a prorrogação da LAI 1094/2021 para iniciar as obras em Março/2022 (Protocolo IMA 36154/2021 e 37451/2021). Como as obras não foram imediatamente iniciadas ainda em 2021, o IMA lavrou o Auto de Infração Ambiental (AIA) 14918-D com indicativo de multa diária. Considerando que o início das obras ocorreu em 07/03/2022, o indicativo de multa final foi de R$ 2.484.000,00 (dois milhões quatrocentos e oitenta e quatro mil reais).

As obras autorizadas pela LAI 1094/2021 foram iniciadas em Março/2022 com previsão de término em Outubro/2022.

Porém, durante o enchimento do tanque aerado, em 07/11/2022, a EMASA solicitou a prorrogação da LAI 1094/2021 por 45 (quarenta e cinco dias). A justificativa foi o aparecimento de "bolhas de ar" na nova geomembrana que estava sendo instalada desde Março/2022.

Em resposta ao pedido de prorrogação da LAI, o IMA realizou vistoria na ETE em Novembro/2022, cujas conclusões do Relatório nº 098/2022/IMA/CFI foram as seguintes:

- A ETE se encontrava em uma situação caótica do ponto de vista operacional. Considerando as vistorias realizadas em Janeiro/2020, Abril/2021, Janeiro/2022 e Novembro/2022, foi o pior cenário já observado;

- Praticamente não havia tratamento do efluente, pois o tratamento preliminar estava inoperante, e a outra etapa (dosagem de produtos químicos) era realizada sem qualquer controle;

- O cenário caótico da ETE no período mais crítico do ano (temporada entre 20/12/2022 e 10/01/2023) causaria significativa degradação da qualidade do Rio Camboriú/SC, com os possíveis cenários:

a) Decréscimo e até exaustão do Oxigênio Dissolvido (OD) devido à oxidação da matéria orgânica carbonácea;

b) Emissão de odores devido às condições anaeróbias/anóxicas causadas pelo efluente na zona de mistura com o Rio Camboriú;

c) Lançamento de efluente com coloração escura ou acinzentada, afetando a incidência de luz na água do rio, e trazendo prejuízos à atividade das algas, além de poder alterar a coloração do Rio Camboriú e do mar;

d) Aumento das chances de transmissão de doenças de veiculação hídrica no Rio Camboriú e praias próximas, visto que o efluente da ETE Nova Esperança não estava passando por desinfecção;

e) Impropriedade das praias próximas da foz do Rio Camboriú.

Nesta oportunidade foram lavrados 02 (dois) Autos de Infração Ambiental:

- AIA 16594-D em virtude da ausência de gradeamento fino em um dos canais, medidores de carga desativados, um desarenador desativado, e ausência de medição de vazão afluente;

- AIA 16595-D: Lançamento de lodo do sistema de tratamento alternativo (TPQA) na lagoa desativada a O (oeste).


2.3. Análise do projeto do novo tratamento preliminar

O tratamento preliminar existente é insuficiente para atender a vazão máxima de projeto (Qmáx = 1.873 L/s), visto que sua capacidade é de 695 L/s. Além disso, a estrutura em concreto armado do tratamento preliminar está bastante precária, com elevada degradação da camada externa de proteção da armadura, presença de fissuras e armadura exposta (fl. 104 do Processo IMA 25576/2023). Portanto, o estado precário e a limitação de vazão do justificam a instalação de um novo tratamento preliminar.


A previsão de um by-pass no tratamento preliminar merece uma discussão mais detalhada. Em diversas fiscalizações realizadas pelo IMA e Polícia Militar Ambiental já houve discussão sobre a necessidade deste dispositivo, pois o bypass permite que o lançamento do efluente bruto diretamente no corpo receptor, sem o devido tratamento em casos excepcionais.


A Norma ABNT NBR 12.209:2011, que versa sobre a elaboração de projetos hidráulicosanitários de estações de tratamento de esgotos sanitários, recomenda que as unidades de tratamento da ETE disponham de sistema de by-pass. Dessa forma, entendo que do ponto de vista técnico este dispositivo é passível de instalação.


LEIA O RELATÓRIO COMPLETO:


 
 
 

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