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Projeto fixa prazo máximo de inelegibilidade de políticos

O projeto de lei complementar que muda as regras de inelegibilidade volta à pauta do Senado nesta terça-feira (3). O projeto unifica em oito anos o prazo de impedimento para disputa eleitoral por condenação judicial, cassação ou renúncia de mandato. 

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O texto altera a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64, de 1990) para, entre outras mudanças, determinar que o período de inelegibilidade passe a ser único, contado a partir da data da decisão decretando a perda do mandato, da data da eleição na qual ocorreu prática abusiva, da data da condenação por órgão colegiado ou da data da renúncia ao cargo eletivo, conforme o caso.


O projeto também estabelece um “teto” para limitar o acúmulo de períodos de inelegibilidade de um mesmo candidato. Caso uma pessoa já impedida de disputar eleições seja condenada a novos impedimentos, o prazo total fica limitado a 12 anos. 


De acordo com o projeto de lei, ficam inelegíveis pessoas condenadas “por comportamentos graves aptos a implicar a cassação de registros, de diplomas ou de mandatos”. 


Fonte: Agência Senado

 
 
 

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© 2020 | Aderbal Machado

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