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PM de Itapema que municiava jogo do bicho com informação confidencial é condenado

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação de um policial militar pelo crime de associação ao jogo do bicho. Ele utilizava de sua posição na instituição para acessar o Sistema Integrado de Segurança Pública (SISP) e repassar informações confidenciais ao comparsa que administrava uma banca. O crime aconteceu em Itapema.


Em junho de 2020, segundo investigação, o réu começou a trocar mensagens com homem envolvido no esquema do “jogo do bicho”. Enquanto o comparsa enviava nomes completos de pessoas, o policial abria o sistema e fazia buscas. Por mensagens, obtinha e repassava informações como placa e modelo de veículos, CPF, CNPJ e endereço, entre outras informações de pessoas físicas e jurídicas solicitadas.


Em novembro daquele ano, o PM utilizou de veículo policial para se deslocar até a uma banca de apostas e de lá subtrair uma máquina destinada ao registro de apostas para uso próprio, oportunidade que deixou de aprender este e outros materiais que serviam de suporte as atividades ilícitas desenvolvidas no local. Dois outros policiais que chegaram na banca pouco tempo depois, ao serem informados sobre o ocorrido, pediram as imagens de câmaras de segurança e identificaram o colega de farda.


O policial foi condenado à pena privativa de liberdade de três anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto por apropriar-se de bem móvel em razão de comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio; e mais um ano e um mês de detenção por revelar fato que deve permanecer em segredo e de que tem ciência em razão do cargo e por deixar de praticar ato de ofício para satisfazer interesse pessoal.


Em recurso, o réu pleiteou nulidade da sentença, do relatório policial, da decisão da busca e apreensão e, caso não fossem acatadas as teses preliminares, requereu reforma na dosimetria e cumprimento da pena em regime aberto. O recurso foi conhecido e parcialmente provido, somente para alterar o regime prisional estabelecido na sentença para o aberto (Apelação Criminal Nº 5004682-53.2021.8.24.0091/SC).

 
 
 

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© 2020 | Aderbal Machado

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