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PGE-SC contestará decisão absurda de ampliar áreas de restinga no litoral do Estado


A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) recorreu à Justiça para reverter a decisão que obrigou o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) a considerar área de preservação permanente (APP) todas as restingas existentes no Estado.


A manifestação da PGE pretende suspender o resultado de uma Ação Civil Pública (ACP) em tramitação na Vara Única da Comarca de Garopaba.


A Procuradoria alega que a manutenção da decisão da Justiça pode causar “grave lesão à ordem e economia públicas” por classificar como APPs os 300 metros contados a partir da linha preamar máxima, independentemente de existir ou não vegetação.


A Portaria 165/2023 foi publicada recentemente pelo Instituto do Meio Ambiente para atender à determinação judicial tomada no âmbito da ACP movida pelo Ministério Público Estadual (MPSC) perante a Vara Única da Comarca de Garopaba. Um dos pedidos foi o de que, já liminarmente, o órgão ambiental fosse obrigado a considerar como área de preservação permanente não apenas as restingas fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues – como está previsto no Código Florestal -, mas todas as restingas existentes no Estado. O Juízo da Vara Única da Comarca de Garopaba acolheu a liminar, e o MPSC pediu o cumprimento da decisão, sob pena de multa diária a ser paga pela presidente do IMA.

 
 
 

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© 2020 | Aderbal Machado

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