top of page

Penitenciária de Itajaí está sem nenhuma câmera de monitoramento desde novembro

Por causa disso, o Ministério Público de SC patrocinou Ação Civil Pública contra o Estado, que deverá reinstalar o sistema de monitoramento por câmeras no Complexo Penitenciário do Vale do Itajaí.

Com o fim do contrato, a empresa prestadora do serviço desativou 261 câmeras. Hoje, o Complexo Penitenciário funciona sem o videomonitoramento. O não cumprimento da decisão acarreta multa de R$ 50 mil por dia de atraso. A liminar foi proferida em 12 de dezembro. 


A 12ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí havia recebido informações de que as câmeras de monitoramento tinham sido retiradas em 23 de outubro do presídio feminino e em 8 de novembro da penitenciária e do presídio masculinos. Em 10 de novembro, foi instaurado um inquérito civil para apurar o caso. Foram remetidos ofícios ao secretário de Estado da Administração Prisional e à diretora do Departamento de Polícia Penal. 


Com as diligências, constatou-se que o contrato com a empresa responsável pelo serviço se encerrou em 24 de abril de 2023 e que foi prorrogado em caráter emergencial por 180 dias, terminando no dia 12 de dezembro, sem que houvesse a imediata substituição por alternativas equivalente, num complexo penitenciário que abriga 2.776 presos. 


Para o Promotor de Justiça André Braga de Araújo, o desligamento das câmeras configura omissão e negligência do Estado ao adequado funcionamento do complexo penitenciário. "Tal fato, além de demonstrar severa omissão por parte do Estado, coloca em risco a segurança de muitas pessoas que comparecem diariamente ao Complexo Penitenciário do Vale do Itajaí, a exemplo de policiais penais, civis e militares, advogados, familiares dos reeducandos, membros do Ministério Público, do Poder Judiciário e da Defensoria Pública, e dos próprios presos (reeducandos)", completou. 


"A remoção do sistema de videomonitoramento, sem a substituição por qualquer outra alternativa equivalente, evidencia um retrocesso em relação à implementação de políticas de garantia não só dos direitos prisionais, como também de segurança pública", ressaltou a Juíza da Vara de Execuções Penais ao proferir a decisão.


Petição criminal n. 5031449-40.2023.8.24.0033/SC 

 
 
 

Comentários

Avaliado com 0 de 5 estrelas.
Ainda sem avaliações

Adicione uma avaliação
LogomarcaMin2cm.jpg

Siga nas Redes Sociais

  • Branca Ícone Instagram
  • Branco Facebook Ícone
  • Branco Twitter Ícone
  • Branca ícone do YouTube

© 2020 | Aderbal Machado

bottom of page