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PEC limitando decisões individuais em tribunais será votada nesta quarta no Senado

O texto veda a concessão de decisão monocrática que suspenda a eficácia de lei ou ato normativo com efeito geral ou que suspenda ato dos presidentes da República, do Senado, da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional. Decisão monocrática é aquela proferida por apenas um magistrado — em contraposição à decisão colegiada, que é tomada por um conjunto de ministros (tribunais superiores) ou desembargadores (tribunais de segunda instância).


No caso de pedido de vista — prazo para um magistrado estudar um determinado processo — a PEC define que esses pedidos devem ser concedidos coletivamente e por prazo máximo de seis meses. Um segundo prazo poderá vir a ser concedido coletivamente, mas limitado a três meses. Após tal prazo, o processo será incluído com prioridade na pauta de julgamentos. Atualmente, no Judiciário, cada ministro pode pedir vista individualmente, sem prazo específico, o que possibilita sucessivos pedidos por tempo indeterminado.


Para uma emenda à Constituição ser aprovada, é necessária a votação em dois turnos com o apoio mínimo de 49 senadores em cada um deles.  Se aprovada, a Proposta de Emenda à Constituição ainda será analisada pela Câmara dos Deputados.










Fonte: Agência Senado


 
 
 

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© 2020 | Aderbal Machado

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