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Para TCE, competência para lavrar autos de infração, vistorias e fiscalização é de Bombeiro Militar


O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) julgou procedente a denúncia da Associação de Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado (Acors) que questionava a delegação das atividades de vistorias, fiscalizações e lavratura de autos de infração, relativos a projetos, edificações e obras, pelas prefeituras de Joinville e Jaraguá do Sul, aos Bombeiros Voluntários de cada uma das duas cidades.

O conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi, relator dos processos de denúncia (DEN 17/00814270, relativo à Joinville, e 17/00814513, relativo à Jaraguá do Sul), explicou que essas atribuições não podem ser executadas por instituições privadas, por serem atividades típicas de Estado, conforme estabelecido pela Constituição Brasileira. O assunto foi votado na sessão plenária do TCE/SC desta segunda-feira (4 de setembro).

Gavi acatou sugestão do conselheiro Luiz Roberto Herbst de conceder dez dias para que o Corpo de Bombeiros Militar encaminhe informações sobre o assunto, que devem incluir, por exemplo, disponibilidade de pessoal e prazo necessário para começar a realizar novamente a tarefa nos dois municípios.

Somente depois disso é que o TCE/SC estabelecerá um prazo para a instituição retomar as atribuições de vistorias, fiscalizações e lavratura de autos de infração, a fim de não prejudicar a prestação do serviço. A proposta de Cleber Muniz Gavi foi acatada por unanimidade pelos conselheiros presentes na sessão plenária.


 
 
 

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© 2020 | Aderbal Machado

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