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  • Foto do escritorAderbal Machado

Operação Travessia em Barra Velha: prisões mantidas

Operação foi deflagrada pelo GAECO e pelo GEAC no final de janeiro para apurar supostos crimes contra a administração pública de Barra Velha. Nesta quinta-feira (2/5), foi concluído o julgamento pelo recebimento da denúncia e manutenção das prisões preventivas de sete dos oito réus.

Após sustentação oral do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Justiça recebeu a denúncia e manteve presas preventivamente sete das oito pessoas acusadas pelos crimes de organização criminosa, fraude a licitação, peculato e lavagem de dinheiro, investigadas na Operação Travessia, deflagrada em 24 de janeiro deste ano.


A prisão preventiva do Prefeito de Barra Velha, de dois Secretários Municipais, do Diretor de Patrimônio do Município e de três empresários também foi mantida pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Por maioria de votos, vencido o Relator, um engenheiro civil do Município teve sua prisão preventiva substituída por medidas cautelares.


Após o voto do Desembargador Relator pelo atendimento dos pedidos formulados pelo Ministério Público (exceto quanto a uma das fraudes a licitação, em relação a qual houve absolvição sumária) e manutenção das prisões de todos, os demais Desembargadores votaram no mesmo sentido do recebimento da denúncia e o julgamento foi interrompido pelo pedido de vista acerca das prisões preventivas.


Retomado o julgamento, a denúncia foi recebida nos termos do voto do relator, mantidas sete das oito prisões preventivas outrora decretadas, com a conclusão do julgamento na sessão desta quinta-feira (2/5).


Os fatos foram investigados em procedimento investigatório criminal instaurado em fevereiro de 2023 pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barra Velha, posteriormente encaminhado para a Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, contando com o apoio do Grupo Especial Anticorrupção (GEAC) e do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO).


A investigação culminou na Operação Travessia, deflagrada pelo GAECO e pelo GEAC para o cumprimento de oito mandados de prisão e 22 mandados de busca e apreensão expedidos pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.


As provas obtidas pelo Ministério Público apontaram uma série de crimes que teriam sido praticados na construção de uma ponte sobre o rio Itajuba. Cada denunciado teria participado ativamente da organização criminosa comandada pelo Prefeito, superior hierárquico dos servidores e responsável pela nomeação dos ocupantes de cargos comissionados, entre eles dois Secretários Municipais. 


Dos 57 supostos crimes denunciados pelo Ministério Público, a ação não foi recebida em relação a apenas um deles. Assim, os denunciados se tornaram réus, de acordo com a participação de cada um, por 56 supostos crimes: uma fraude a licitação; 11 pagamentos irregulares em contrato administrativo; quatro fraudes na execução de contrato, pelo recebimento de materiais e serviços em quantidade ou qualidade inferior à contratada; uso de maquinário e serviço público por particular; 10 desvios de bens e renda pública; e 27 vezes o crime de lavagem de dinheiro. 


Na ação penal, o Ministério Público requer, além da devolução de R$ 1.907.742,66 - cálculo do suposto dano material -, o pagamento da quantia de R$ 500 mil a título de danos morais causados à população do município de Barra Velha, decorrentes da violação do direito difuso à probidade administrativa. 


O GAECO é uma força-tarefa composta, em Santa Catarina, pelo Ministério Público, Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Penal, Receita Estadual e Corpo de Bombeiros Militar, e tem como finalidade a identificação, prevenção e repressão às organizações criminosas. 


O GEAC é um grupo de membros do Ministério Público de Santa Catarina que atua em investigações e ação judiciais de combate à corrupção com maior gravidade ou complexidade.


Os crimes atribuídos a cada réu 


  • Prefeito de Barra Velha: organização criminosa; fraude a licitação; pagamento irregular em contrato administrativo (11 vezes); fraude em execução de contrato (4 vezes); uso indevido, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos (uso de maquinário e de serviços públicos na obra); peculato (10 vezes); e lavagem de dinheiro (27 vezes). 

  • Secretário Municipal de Administração: organização criminosa; fraude a licitação; pagamento irregular em contrato administrativo (11 vezes); fraude em execução de contrato (4 vezes); uso indevido, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos (uso de maquinário e de serviços públicos na obra); peculato (10 vezes); e lavagem de dinheiro (26 vezes). 

  • Secretário Municipal de Planejamento: organização criminosa; fraude a licitação; pagamento irregular em contrato administrativo (11 vezes); fraude em execução de contrato (4 vezes); uso indevido, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos (uso de maquinário e de serviços públicos na obra); peculatos (10 vezes); e lavagem de dinheiro (26 vezes). 

  • Engenheiro Civil do Município: organização criminosa; fraude a licitação; pagamento irregular em contrato administrativo (9 vezes); fraude em execução de contrato (4 vezes); uso indevido, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos (uso de maquinário e de serviços públicos na obra); peculatos (10 vezes); e lavagem de dinheiro (25 vezes). 

  • Diretor de Patrimônio do Município: organização criminosa; fraude a licitação; pagamento irregular em contrato administrativo (9 vezes); fraude em execução de contrato (4 vezes); uso indevido, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos (uso de maquinário e de serviços públicos na obra); peculato (5 vezes); e lavagem de dinheiro (25 vezes). 

  • Empresário: organização criminosa; fraude a licitação; pagamento irregular em contrato administrativo (10 vezes); fraude em execução de contrato (4 vezes); uso indevido, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos (uso de maquinário e de serviços públicos na obra); peculatos (5 vezes); e lavagem de dinheiro (5 vezes). 

  • Empresário e empresária (casal): organização criminosa; fraude a licitação; pagamento irregular em contrato administrativo (10 vezes); fraude em execução de contrato (4 vezes); uso indevido, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos (uso de maquinário e de serviços públicos na obra); peculato (5 vezes); e lavagem de dinheiro (22 vezes).


Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC


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