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O peso dos pratos

Fiscais do Instituto de Metrologia do Governo de Santa Catarina (Imetro-SC) já estão nas ruas para orientar sobre o cumprimento da Portaria do Inmetro 563/2023, que retoma a obrigatoriedade do cartaz com o peso (tara) dos recipientes para estabelecimentos que vendem alimento a peso para consumo imediato, como restaurantes, padarias, confeitarias e lanchonetes. A Portaria anterior foi revogada em 2020.


De acordo com o texto, todos os estabelecimentos que comercializam comida por quilo para consumo imediato precisam fixar, em local visível, informações sobre o peso dos recipientes utilizados pelos consumidores na hora da refeição. As taras exibidas na informação visual deverão ser as mesmas indicadas na balança, no ato da comercialização.


O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) alerta para que o consumidor fique atento.


O diretor de Metrologia do Imetro-SC, Hercílio de Oliveira Bez, explica que na primeira visita não será emitido auto de infração para irregularidades como: falta de cartaz, balança em desacordo com a Portaria 563/2023, ou indicação de peso no cartaz, diferente do indicado na balança. “No entanto, se for constatado peso do prato ou dos demais recipientes, com erros acima dos tolerados, o estabelecimento pode vir a ser autuado na primeira visita, pois esta é uma antiga exigência regulamentar vigente em todo o país”, explica.

 
 
 

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© 2020 | Aderbal Machado

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