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Novas regras permitem ampliação de concessões de rodovias federais sem relicitação


Os contratos de concessão de rodovias federais serão revistos e poderão ser renovados sem a necessidade de licitação. As regras para isso foram determinadas por portaria do Ministério dos Transportes, publicada no Diário Oficial da União.


A medida, que entra em vigor a partir de 1º de setembro, prevê avaliações das concessões com base na defesa do interesse público, na aplicação de preços baixos e na execução de investimentos em curto prazo.


A nova política pública foi baseada em decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que permite a renegociação de contratos, sem necessidade de relicitação de ativos. Dessa forma, investimentos que estavam parados por problemas de adequação financeira poderão ser remodelados, bastando um termo aditivo.


A renovação dos chamados contratos “estressados” foi condicionada a medidas como a renúncia de processos judiciais, a antecipação de cronograma e garantia de execução das obras, além da modernização das cláusulas de acordo com as atuais políticas públicas e regras objetivas para eventual descumprimento.


Com a mudança, o Ministério dos Transportes projeta investimentos de R$ 40 bilhões nos setores ferroviário e rodoviário, até o fim da gestão do atual governo, em 2026.


A portaria determina também que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) será o órgão responsável por fiscalizar os contratos e realizar a avaliação técnica da execução das obras. E os termos aditivos serão celebrados com a mediação e avaliação do TCU.


Fonte: Agência Brasil

 
 
 

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© 2020 | Aderbal Machado

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