Nomeação de diretor da Emasa só com aprovação da Câmara, propõe vereador
- Aderbal Machado

- 23 de mai. de 2024
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O vereador Nilson Probst (MDB), apresentou projeto à Câmara de Vereadores, alterando o processo de nomeação do diretor-geral da Emasa - Empresa Municipal de Água e Saneamento de Balneário Camboriú.
Pelo projeto, o diretor-geral só poderá assumir se, após nomeado, for aprovado por maioria dos vereadores após sabatina. Exigência adicional é que o nomedo tenha curso superior completo.
O projeto:
Projeto de Lei Ordinária N.º 27/2017
Altera a lei 3.568/13, que amplia a estrutura administrativa da Empresa Municipal de Água e Saneamento – EMASA, cria dispositivo e dá outras providências.
Art. 1º. Acrescenta-se o art. 5º-A da Lei 3.568/13, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 5º-A – O cargo de Diretor Geral será nomeado pelo Prefeito Municipal, após ser sabatinado pela Câmara de Vereadores, devendo sua indicação ser aprovada pela votação da maioria absoluta.
Parágrafo único – o cargo de Diretor Geral deverá ser ocupado por pessoa graduada em curso superior completo.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Nilson Probst (MDB)
Vereador
NOTA: O quórum de maioria absoluta se diferencia do quórum de maioria simples porque leva em consideração o número total de vereadores que compõem a Câmara, e não apenas os que estão presentes.











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