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Na Câmara Federal, discussão sobre atualizações necessárias na legislação eleitoral


Advogados apresentaram nesta terça-feira (29) uma série de sugestões para uma minirreforma eleitoral visando a disputa municipal de 2024, durante reunião na Câmara dos Deputados.


Em sua apresentação, a advogada e professora Marilda de Paula Silveira apontou 14 pontos que deveriam ser atualizados, vários relacionados ao financiamento de campanha e à prestação de contas. Ela defendeu as doações das pessoas físicas por meio do sistema de transferências eletrônicas PIX, lançado no País em 2020.


Outra sugestão dela é revogar todos os dispositivos que atualmente estabelecem vedações para a propaganda eleitoral em espaços privados. “Como já há teto para campanha, há teto para o partido, está na hora de deixar as pessoas gastarem o dinheiro da propaganda onde bem quiserem”, defendeu Marilda Silveira.


O ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga Neto foi um dos que apoiaram novas regras para os gastos de pré-campanha, a fim de assegurar igualdade de condições entre os candidatos. Pelo mesmo motivo, ele sugeriu que a prestação de contas de eleitos e não eleitos ocorra em um mesmo momento.


Já o ex-ministro do TSE Henrique Neves apontou a necessidade de alterações em tópicos relacionados ao registro de candidaturas e às inelegibilidades. Ele pediu normas claras e uma data específica para o exame das eventuais impugnações pela Justiça Eleitoral. “É preciso simplificar cada vez mais a legislação”, declarou.


Influenciadores digitais Há necessidade de maior regulamentação sobre influenciadores digitais”, alertou o coordenador-geral adjunto da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), Bruno Andrade de Souza. “Falam de games, mas dão opinião política; hoje esta não pode ser impulsionada, mas o canal como um todo é”, analisou.


O relator anunciou que pretende apresentar um anteprojeto até o dia 6 de setembro. Para que as mudanças possam valer em 2024, essa minirreforma precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional e publicada até 5 de outubro – ou seja, um ano antes da realização do primeiro turno das eleições municipais.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 
 
 

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© 2020 | Aderbal Machado

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