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MP da Reforma Administrativa lacra a porta para nepotismo

Medida Provisória 01/2025 de BC, remetida à Câmara (Reforma Administrativa) é explícita em relação a empregar parentes até terceiro grau, com restrições até em relação a cargos exercidos em municípios limítrofes, inclusive eletivos:


Art. 126. Fica vedada a nomeação, para exercício de cargo de provimento em comissão ou de função de confiança na Administração Direta e Indireta deste Município, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de agente público que esteja ou tenha estado em exercício de cargo eletivo ou de direção, chefia ou assessoramento nos municípios limítrofes a Balneário Camboriú nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à nomeação.

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LEIA A ÍNTEGRA DA MP EM SUAS MINÚCIAS, AQUI:



 
 
 

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© 2020 | Aderbal Machado

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