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Moro absolvido por unanimidade

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por decisão unânime, nesta terça-feira (21) a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União-PR), ex-juiz da Operação Lava Jato.

O tribunal negou recursos do PL e do PT contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná, que manteve o mandato do parlamentar no mês passado. Moro foi acusado pelos partidos de realizar gastos irregulares no período de pré-campanha. Cabe recurso da decisão.


No final de 2021, Moro estava no Podemos e realizou atos de pré-candidatura à Presidência da República. De acordo com a acusação, houve "desvantagem ilícita" em favor dos demais concorrentes ao cargo de senador diante dos "altos investimentos financeiros" realizados antes de Moro deixar a sigla e se candidatar ao Senado pelo partido União Brasil.


Ao julgar os recursos, o TSE seguiu voto proferido pelo relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, para quem não há prova convincente de desvio de recursos partidários. 

O ministro considerou gastos irregulares de R$ 777 mil, mas entendeu que não ficou comprovada tentativa de fraudar a candidatura. Além disso, o relator ponderou que não há regra objetiva para gastos de pré-campanha. 

“Para caracterizar uma conduta fraudulenta ou desvio de finalidade, aptos a atrair a severa sanção de cassação de mandato e de inelegibilidade, é preciso mais que indícios, é preciso haver prova robusta”, afirmou o ministro. 

O voto foi seguido pelos ministros André Ramos Tavares, Nunes Marques, Raul Araújo, Maria Isabel Galotti, Cármen Lúcia e o presidente, Alexandre de Moraes. 

O vice-procurador eleitoral, Alexandre Espinosa, defendeu a absolvição de Moro. Segundo o procurador, não há regras específicas para restrição de pré-campanhas.  “Não há prova segura a cogitar de uma candidatura simulada à presidência da República", afirmou. 

Defesa

Durante o julgamento, o advogado Gustavo Guedes disse que as acusações foram “infladas” pelos partidos e nenhum deles apontou valor correto para acusar o senador. Segundo o advogado, não há legislação que defina critérios para gastos de pré-campanha. 

“Não há parâmetros, não há jurisprudência, não há doutrina. Por isso, cada um que atua nesse caso aponta um número. Não há base, não há parâmetro”, argumentou.


AGENCIA BRASIL


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Bom relembrar nuanças do curso do julgamento:

Carniceiros já consideravam favas contadas a cassação e até cogitavam nomes para substituí-lo.

A imprensona, como de hábito, ao dar suas manchetes já pré-julgava, tentando forçar a barra ou criar uma verdade de sua vontade - no caso a certeza da cassação.

Devem estar muito frustrados.


Mais:


Agora dizem que foi um "acordo" por baixo dos panos em troca de favores. A inocência dele em troca de cargos. Evitam a qualquer custo afirmar que não havia nenhuma prova. Nada. A unanimidade marcou bem isso.


Detalhe:


Acho o Moro um tremendo canastrão, mas detesto injustiças ou ilegalidades cometidas por atacado como se está fazendo e tentando fazer a todo instante no Brasil. Não posso ficar favorável porque não gosto do cara.

 
 
 

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© 2020 | Aderbal Machado

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