Mobilidade urbana regional: um sonho ambicioso em gestação
- Aderbal Machado

- 14 de out. de 2023
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Aprovado na Câmara de Balneário Camboriú, projeto que institui o PROMOBIS – Projeto de Mobilidade Integrada Sustentável da Região da Foz do Rio Itajaí, mediante a gestão associada de serviços públicos a ser contratada com o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região da AMFRI – CIM-AMFRI.
O projeto autoriza o Consórcio a contratar operação de crédito externo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD, no valor total de até US$ 90.000.000,00, para aplicação nas ações de mobilidade na região.
O Município de Balneário Camboriú, por sua parte, fica autorizado a participar da operação de crédito externo referida no projeto, na quota de investimentos de até US$ 47.365.371,70, equivalentes a até 52,63% do valor total da operação, por meio de contrato de rateio a ser firmado com o consórcio.
O projeto autoriza o município de Balneário Camboriú a celebrar Contrato de Programa com o Consórcio, com prazo de vigência inicial de 15 (quinze) anos, sendo autorizada sua prorrogação sempre vinculada ao prazo de vigência e execução das ações do PROMOBIS.
O texto autoriza a implantação das ações previstas no PROMOBIS dentro das seguintes condições:

I - firmar acordos, convênios e contratos necessários à implementação PROMOBIS – Projeto de Mobilidade Integrada Sustentável da Região da Foz do Rio Itajaí;
II - abrir créditos adicionais necessários, até o valor da operação contratada, inclusive sua contrapartida, utilizando como recursos as formas previstas no § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para atendimento das despesas do Projeto;
III - outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos, previstos nos Contratos de Programa, programas governamentais, projetos afins e relativos às áreas de sua atuação, observada a legislação de normas gerais em vigor;
IV - promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público;
V- administrar direta ou indiretamente, por concessão, permissão, parceria público privada, contrato de gestão, termo de parceria ou instrumentos congêneres, os serviços previstos nos Contratos de Programa, programas governamentais, projetos afins e relativos às áreas de sua atuação, de forma suplementar ou complementar, desde que disponível pelos municípios associados, mediante Contrato de Gestão e pagamento de preço público, nos termos da Lei Federal nº. 11.107/05;
VI - planejar, contratar, executar, manter, gerir, fiscalizar e/ou viabilizar a aquisição de bens e a contratação de obras e serviços, diretamente ou mediante licitação, bem como celebrar contratos administrativos, inclusive de concessão, permissão e parcerias públicos privados;
VII - contratar operação de crédito, observados os limites e condições próprios estabelecidos pelo Senado Federal, de acordo com o disposto no art. 52, inciso VII, da Constituição;
VIII – definir preços e tarifas, bem como seu reajuste, revisão e reequilíbrio financeiro, levando em conta, além dos custos operacionais, os critérios definidos pela legislação vigente de cada ente consorciado pela oferta do serviço público, respeitando as regras de rateio estabelecidas nos instrumentos contratuais; e
IX – executar outras competências necessárias para o cumprimento do PROMOBIS, sempre nos termos do Contrato de Consórcio Público e do Contrato de Programa.
A operação de crédito deverá ser realizada nas seguintes condições:
I – Devedor: Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região da AMFRI – CIM-AMFRI;
II – Credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD);
III – Garantidor: República Federativa do Brasil;
IV – Contragarantidores: Municípios de Balneário Camboriú, Itajaí e Navegantes;
V – Valor: até US$ 90.000.000,00; e
VI – Valor da Contrapartida: até US$ 30.000.000,00.












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