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Marco Temporal: projeto é aprovado na Comissão de Agricultura do Senado


Após audiência pública interativa nesta quarta-feira (23), a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado aprovou o projeto de lei que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Foram 13 votos a favor e 3 contrários.


A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados no final de maio, após tramitar por mais de 15 anos. O projeto agora segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Em seguida irá ao Plenário para decisão final.


Senadora Soraya, relatora, rejeitou as dez emendas apresentadas por senadores. Ela disse estar “convicta de que a data da promulgação da Constituição federal, de 5 de outubro de 1988, representa parâmetro apropriado de marco temporal para verificação da existência da ocupação da terra pela comunidade indígena”.


De acordo com o texto aprovado, para que uma área seja considerada “terra indígena tradicionalmente ocupada”, será preciso comprovar que, na data de promulgação da Constituição Federal, ela vinha sendo habitada pela comunidade indígena em caráter permanente e utilizada para atividades produtivas. Também será preciso demonstrar que essas terras eram necessárias para a reprodução física e cultural dos indígenas e para a preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar.


No caso de o local pretendido para demarcação não estar habitado por comunidade indígena em 5 de outubro de 1988, fica descaracterizada a ocupação permanente exigida em lei, exceto se houver “renitente esbulho” na mesma data, isto é, conflito pela posse da terra. Assim, terras não ocupadas por indígenas e que não eram objeto de disputa na data do marco temporal não poderão ser demarcadas.


Por outro lado, o projeto altera a Lei 4.132, de 1962, para incluir, entre situações que permitem desapropriação de terras particulares por interesse social, a destinação de áreas às comunidades indígenas que não se encontravam em área de ocupação tradicional na data do marco temporal, desde que necessárias à sua reprodução física e cultural.


O projeto também proíbe a ampliação das terras indígenas já demarcadas e declara nulas as demarcações que não atendam aos seus preceitos.


Regras para demarcação e indenizações


De acordo com o projeto, os ocupantes não indígenas terão direito à indenização pelas benfeitorias de boa-fé, assim entendidas aquelas erguidas na área até a conclusão do procedimento demarcatório.


Também caberá indenização pela terra que for considerada necessária à reprodução sociocultural da comunidade indígena nos casos em que, por erro do Estado, os ocupantes detiverem título de propriedade ou de posse.


O texto estabelece regras gerais para os processos de demarcação, como o acesso público a todas as informações, ressalvados os dados pessoais protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709, de 2018); a garantia de que todos os interessados serão ouvidos, inclusive estados e municípios onde estiverem localizadas as áreas em demarcação; o direito à tradução de todos os atos para as línguas dos indígenas interessados; e a possibilidade de ser alegada a suspeição dos antropólogos, peritos e especialistas que atuarem no procedimento.


Também fica garantido o direito dos funcionários a serviço da União ingressarem na propriedade particular a ser demarcada a fim de levantar dados e informações, devendo, no entanto, ser feita a comunicação ao proprietário com pelo menos 15 dias úteis de antecedência.


Os processos de demarcação em andamento na data de publicação da lei oriunda do projeto deverão se adequar a ela.


Informações mais completas e outros detalhes, CLIQUE AQUI.

 
 
 

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© 2020 | Aderbal Machado

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