Mais favores a devedores
- Aderbal Machado

- 27 de fev. de 2024
- 2 min de leitura
Teor básico do projeto do Executivo, com novo Refis, chamado "Regulariza" ou "Programa de Recuperação Fiscal", remetido à Câmara e em votação única. Resumindo: facilitar o pagamento de débitos em atraso:
Art. 1° - Fica instituído neste Município, o Programa de Recuperação Fiscal, denominado REGULARIZA BC/2024, administrado pela Secretaria da Fazenda, visando a recuperação de crédito público vencido, devido por pessoa física ou jurídica, decorrente de obrigação tributária ou não tributária, até mesmo COSIP e multa punitiva, constituído ou não, inscrito em dívida ativa ou não, ajuizado ou não, com exigibilidade suspensa ou não, e, no caso de IPTU, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2023, inclusive o remanescente de parcelamento, cancelado ou em vigor.
§ 1º - Ficam excluídos deste Programa os créditos municipais relativos a regularização de obras e outorga onerosa, provenientes da construção civil, e os disciplinados por legislação própria.
§ 2º - Não poderão optar pelo REGULARIZA BC/2024, os órgãos da administração pública direta, as fundações instituídas e mantidas pelo poder público e as autarquias, observadas as exceções previstas em Lei.
§ 3º - Fica incluído neste programa, com os benefícios e nos moldes desta Lei, os contribuintes que possuem débitos em atrasos na Empresa Municipal de Água e Saneamento de Balneário Camboriú – EMASA, desde que se enquadrem ao caput deste artigo, observadas as adaptações administrativas necessárias para consecução do parcelamento.
Matéria em votação única nesta terça, 27.
(TEOR COMPLETO DO PROJETO)
Não querendo ser chato, já o sendo: existe algum benefício para quem paga em dia suas obrigações tributárias ao municípios, sejam quais forem, afora os tradicionais descontos nos pagamentos em parcela única? Pois seria justo. Mais justo do que favorecer devedores. Até porque refinanciamentos favorecidos são praxe, não exceção.










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