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  • Foto do escritorAderbal Machado

Liminar suspende venda e publicidade de empreendimento em Porto Belo


Em Porto Belo, a 1ª Promotoria de Justiça da comarca obteve uma liminar para a suspensão da venda e da publicidade de um empreendimento no bairro Alto Perequê, por falta de registro em cartório de imóveis das unidades do edifício, a chamada incorporação imobiliária. A decisão foi proferida em 22 de abril.


A Dallano Construtora e Incorporadora e seu proprietário, Henrique Alano Peruchi, têm que se abster da publicidade da venda das unidades autônomas do Edifício Vila das Palmeiras Home Club até comprovarem a regulamentação do empreendimento junto ao Município e efetuarem o registro das unidades no cartório de imóveis. O prazo é de 15 dias após serem citados e a multa é de R$ 10 mil por dia de descumprimento.


No mesmo prazo, os réus têm que fixar uma placa de 4 por 2 metros, em local visível, onde o edifício está sendo construído, com as informações de que o empreendimento não tem registro de incorporação imobiliária e de que as unidades foram proibidas de comercialização por força judicial até a regularização da obra. A multa pelo descumprimento também é de R$ 10 mil por dia. Ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis foi expedido um ofício para que comunique as imobiliárias e corretores de imóveis sobre a proibição da venda das unidades do empreendimento


A Justiça também determinou, na liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina, um prazo de 180 dias para que os réus regularizarem o registro de incorporação do edifício no Cartório de Registros de Imóveis, obtendo a liberação do habite-se - alvará - junto ao Município, para possibilitar que os compradores registrem os apartamentos adquiridos.


Entenda o caso

Chegou ao conhecimento do MPSC, por meio de uma representação, que a construtora responsável pelo empreendimento estava comercializando de forma irregular as unidades autônomas - apartamentos - no edifício em construção, localizado no bairro Alto Perequê, em Porto Belo. Foi, então, aberto um procedimento (notícia de fato) para apurar o caso. A 1ª Promotoria de Justiça da comarca constatou que, apesar de nem sequer ter dado início à execução da obra e ainda não tendo o projeto aprovado pelo Município, a empresa promoveu a alienação das unidades - para financiamento - do empreendimento, sem também ter providenciado o registro de incorporação, o que é exigido por lei.

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