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Lianas lenhosas, serrapilheiras e epífitas: indivíduos arbóreos

Vereadores aprovaram projeto do prefeito sobre Proteção e manutenção da arborização urbana.


Após o pedido de vista ao projeto em votação, feito pelo vereador André Meirinho (Progressistas), ser rejeitado, o plenário aprovou o Projeto de Lei Ordinária 11/202, do Poder Executivo, tratando sobre as normas e padrões para proteção e manutenção da arborização urbana do Município de Balneário Camboriú.

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O projeto dispõe que a implementação das normas e padrões estabelecidos nesta Lei compete à Secretaria de Meio Ambiente, à Secretaria de Planejamento e Gestão Orçamentária e à Secretaria de Obras e Serviços Urbanos. Determina, também, que caberá ao Poder Executivo Municipal a elaboração do Plano Municipal de Arborização Urbana, o qual delineará as diretrizes estratégicas a serem adotadas na sua implantação.


Com a aprovação do projeto, fica revogada em seu inteiro teor a Lei Municipal nº 4.107/2018.


A linguagem, claro, é tecnicamente impregnada por termos esquisitos para a plebe ignara, mas se deve destacar, apenas como curiosidade, enquanto se enaltece pelo menos um projeto interessante na aplicação das necessidades ambientais urbanísticas de Balneário Camboriú.


Anote aí:

Art. 7º Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
I – Arborização urbana: toda vegetação de porte arbóreo, com indivíduos isolados ou agrupados, com sistema radicular, caule e folhas, independente de seu diâmetro, altura e idade, localizada em área urbana, pública ou privada;
II – Árvores isoladas: aquelas situadas fora de fisionomias vegetais nativas, destacando-se da paisagem como indivíduos isolados. Não é possível identificar a presença de estratos, não há acúmulo significativo de serrapilheira, nem diversidade de epífitas ou presença de lianas lenhosas, não permitindo o enquadramento técnico como fragmento florestal nativo, independente de número e espécies em sua composição;

Diria: não entendi nada, mas aplaudo e gostei.


 
 
 

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© 2020 | Aderbal Machado

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