Justiça Federal autorizou o fechamento da barragem de José Boiteux, após audiência
- Aderbal Machado

- 8 de out. de 2023
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A Justiça Federal em Blumenau realizou neste domingo (8/10) uma audiência entre representantes da comunidade da Terra Indígena La Klãnõ Xokleng, Estado de Santa Catarina e outros envolvidos na questão referente à Barragem Norte de José Boiteux. A reunião aconteceu por videoconferência e teve a condução do juiz federal plantonista Vitor Hugo Anderle. Foram definidas várias providências para cumprimento das últimas decisões judiciais.
Após a manifestação de todos os participantes, foi determinado ao Estado que elabore em 10 dias um cronograma para cumprimento das condições estabelecidas pela decisão anterior, especificamente quanto à desobstrução e melhoria das estradas e construção de novas casas para as famílias afetadas pela retomada da operação da barragem. O prazo concedido não desobriga o Estado de cumprir os demais itens previstos.
Com relação à utilização da força policial, o Estado concordou com a utilização de efetivo proporcional da Polícia Militar, com atuação sob a coordenação da Polícia Federal nos próximos 10 dias. O Ministério Público Federal tomará as medidas necessárias para apuração dos fatos relacionados ao confronto publicamente noticiado entre a força policial e indígenas no cumprimento das determinações.
A comunidade indígena deverá observar “a determinação judicial que assegura a prestação do serviço público pelo Estado de Santa Catarina na operação da Barragem Norte de José Boiteux”. Em 24 horas, o Estado deverá apresentar laudo ou estudo técnico que permita constatar a segurança e as consequências do fechamento das comportas em relação à Comunidade Indígena La Klãnõ Xokleng.
O juiz lembrou que “as decisões proferidas não [trataram] da análise do cabimento ou não do fechamento das comportas, mas, exclusivamente, [do] acesso dos agentes públicos do Estado de Santa Catarina [ao local]” Segundo Anderle “a análise do fechamento ou não das comportas diz respeito à questão de ordem técnica e operacional, de modo que faleceria capacidade institucional para sua apreciação e análise acerca de seu cabimento, a ensejar, na hipótese, o dever de autocontenção judicial, em especial neste momento procedimental e em regime de urgência”.
Além de representantes da comunidade e do Estado, participaram da audiência: Ministério Público Federal, Advocacia-Geral da União, Polícia Federal, Funai e Ministério dos Povos Indígenas.
NOTÍCIA IMEDIATAMENTE ANTERIOR:

A Justiça Federal em Blumenau no sábado (7/10) à noite (19h02), durante o plantão, decisão que autoriza o ingresso de agentes do Estado de Santa Catarina na Barragem Norte de José Boiteux. O despacho foi assinado pelo juiz Vitor Hugo Anderle e atendeu a um pedido da procuradoria do Estado, que alegou a necessidade de medidas de proteção e controle em função das chuvas intensas dos últimos dias.
“Saliente-se que a operação da barragem e o modo em que se efetivará a retomada de sua capacidade operacional inserem-se no âmbito e domínio da discricionariedade técnica do Estado de Santa Catarina, que deverá velar para a adoção das medidas necessárias de salvaguarda para a proteção de todos os envolvidos, ouvidos os respectivos agentes de seu corpo técnico”, observou o juiz.
De acordo com o despacho, a União deve fornecer o apoio operacional ao cumprimento da decisão judicial. Em atendimento a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) após o despacho, o juiz proferiu às 23h51 uma segunda decisão, estabelecendo que o Estado também deve tomar todas as providências para eliminar riscos e danos aos atingidos, com os seguintes termos:
1. Desobstrução e melhoria das estradas;
2. Equipe de atendimento de saúde em postos 24 horas;
3. Três barcos para atendimento da comunidade;
4. Ônibus para atendimento da comunidade até a cidade;
5. Água potável na aldeia;
6. Fornecimento de cestas básicas;
7. Ficou acordado que após as comportas serem fechadas algumas casas ficarão submersas e por esse motivo deverão ser construídas novas casas para essas famílias, em local seguro e longe do nível do rio.
O MPF havia relatado que “após a publicação da decisão [das 19h02], lideranças da comunidade indígena Laklaño entraram em contato com o Ministério Público Federal, noticiando a celebração de acordo entre o Cacique-Presidente daquela Terra Indígena; o Prefeito de José Boiteux, Adair Antônio Stolmeier; a Defesa Civil do Estado de Santa Catarina, na pessoa da Sra. Elna Fátima Pires de Oliveira e o Secretário da Infraestrutura e Mobilidade do Estado de Santa Catarina, Jerry Comper; no qual foram entabulados os termos e condições nos quais a comunidade indígena autoriza a operação da Barragem José Boiteux”.
As decisões foram proferidas no âmbito de uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), proposta em 1997 contra a União e o Estado, “justamente para que fosse promovida pelos réus a adoção de medidas necessárias para a realização dos serviços de manutenção e recuperação do sistema de barragens do Alto Vale do Itajaí”, lembrou Anderle.
A sentença proferida nessa ação, confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), estabelece que é responsabilidade do poder público a conservação, manutenção e recuperação das barragens.
CONFIRA A FALA DO COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS DE SC SOBRE A SEGURANÇA DA BARRAGEM DE JOSÉ BOITEUX:











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