top of page

Justiça condena núcleo empresarial da Operação Mensageiro


Menos de um ano após o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) deflagrar a primeira fase da sua maior operação de combate à corrupção, a 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça (TJSC) julgou e condenou pelo crime de organização criminosa, por unanimidade, todos os 14 réus do núcleo empresarial envolvidos na Operação Mensageiro.

Com a decisão, o Poder Judiciário Catarinense reconhece a constituição da organização criminosa, que atuou desde o ano de 2014 até a deflagração da Operação Mensageiro, em 6 de dezembro de 2022.


A condenação acolheu a íntegra dos requerimentos do Ministério Público feitos nas alegações finais orais, apresentadas em audiência ao final da instrução, que indicou o vasto material probatório colhido, confirmando a existência da organização criminosa, em seus dois eixos (público e privado), sua estruturação, a logística para arrecadação e distribuição de propina, a divisão de tarefas entre seus integrantes e a forma de ingresso dos agentes públicos.


Conforme a decisão condenatória, restou comprovado que o líder do grupo criminoso "estruturou e comandou uma complexa organização criminosa, de maneira ordenada, e caracterizada pela divisão de tarefas com diversos funcionários, ainda que informais, do Grupo Serrana, o qual é sócio-majoritário, integrada ainda com diversos agentes públicos, notadamente, prefeitos e secretários municipais, imprescindíveis para o exaurimento da finalidade do grupo criminoso, consistente notadamente em práticas de corrupção (arts. 317 e 333 do CP) e fraudes à licitação (art. 337-F do CP)".


Considerando as circunstâncias judiciais desfavoráveis, o líder do grupo teve a pena inicial fixada no máximo legal previsto para o crime de organização criminosa, que varia de três a oito anos de reclusão. Em razão da colaboração premiada, sua sanção foi reduzida para quatro anos, porém mantido o regime fechado. A pena não é definitiva, pois os integrantes do grupo empresarial ainda respondem a outras 21 ações penais pela prática de inúmeros atos de corrupção e fraudes à licitação, cujas sanções individuais variam de dois a 12 anos de reclusão.


A colaboração do empresário e funcionários confirmou os fatos apurados na investigação e possibilitou a descoberta de centenas de outros crimes praticados por prefeitos municipais, secretários municipais e outros servidores públicos que enriqueceram com o dinheiro público. Além disso, com as assinaturas dos acordos, já ficou garantida, pelo menos, a devolução de 53 milhões de reais aos municípios lesados. Considerando todos os investigados, já foram bloqueados para ressarcimento ao todo R$ 282 milhões.

O nome dos condenados não pode ser divulgado por determinação legal, em razão de colaboração premiada.


Ações ajuizadas 

Até o momento há 22 ações penais por condutas praticadas nos municípios de Balneário Barra do Sul, Bela Vista do Toldo, Braço do Norte, Canoinhas, Capivari de Baixo, Corupá, Gravatal, Guaramirim, Ibirama, Imaruí, Itapoá, Lages, Major Vieira, Massaranduba, Papanduva, Pescaria Brava, Presidente Getúlio, Schroeder, Três Barras e Tubarão, sendo seis no Tribunal de Justiça de Santa Catarina e 16 nas Comarcas. Cabe recurso da decisão atual.


Esta é segunda das ações a ser julgada. A primeira foi relativa ao município de Itapoá pelos crimes de organização criminosa do agente público, corrupção ativa e corrupção passiva. As demais ações estão em fases adiantadas da instrução. (Saiba mais aqui!)



 
 
 

Comentários

Avaliado com 0 de 5 estrelas.
Ainda sem avaliações

Adicione uma avaliação
LogomarcaMin2cm.jpg

Siga nas Redes Sociais

  • Branca Ícone Instagram
  • Branco Facebook Ícone
  • Branco Twitter Ícone
  • Branca ícone do YouTube

© 2020 | Aderbal Machado

bottom of page