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Itapema não pode romper unilateralmente convênio com a Aresc, diz TCE-SC

Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) ratificou, na sessão virtual que se encerrou à meia-noite dessa quinta-feira (18/4), a cautelar que determina, à Prefeitura de Itapema, que se abstenha de efetuar a rescisão do convênio entre o município e a Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina (Aresc), que tem como objeto a regulação dos serviços de saneamento básico do município.


Na decisão, o TCE/SC determinou à prefeita Nilza Nilda Simas que apresente, em 30 dias, justificativas quanto à intenção de rescisão unilateral, "sem aparente motivação idônea e à margem das hipóteses legais incidentes".


"As agências reguladoras desempenham papel fundamental na prestação de serviços públicos por meio de concessão, vez que sua principal função é a de garantir o melhor e mais adequado atendimento ao interesse comum na prestação desses serviços, de modo que sua atuação deve estar fundamentada, necessariamente, na autonomia, e não na sujeição a possíveis pressões políticas", diz o relatório que embasou a decisão do relator, conselheiro Aderson Flores.


O relatório também mostra que a prefeitura enviou à Aresc uma notificação extrajudicial informando o rompimento do convênio para futuro contrato com a Agência Intermunicipal de Regulação de Serviços Públicos (Agir), sob o argumento de que esta última cobraria valor mensal reduzido.


O TCE/SC analisou a lei federal 13.848/19, que versa sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras, e a lei federal 14.026/202, que atualizou o Marco Legal do Saneamento Básico, e concluiu que "a legislação aplicável ao caso veda a livre mudança da agência reguladora do contrato e tem-se como irregular o rompimento do convênio entre o município de Itapema e a Aresc para que seja celebrado novo convênio com a Agir". 

 
 
 

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© 2020 | Aderbal Machado

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