Ferryboat e transportes hidroviário, fluvial, lacustre ou marítimo receberão via pix e cartões
- Aderbal Machado

- 2 de fev. de 2024
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Lei da deputada Paulinha (Podemos), sancionada pelo governador e publicada no Diário Oficial do Estado, obriga as empresas concessionárias do serviço público de transporte hidroviário, fluvial, lacustre ou marítimo, como balsa, ferryboat, canoa ou similares, de propriedade do Estado, de municípios ou da iniciativa privada, a receber como forma de pagamento da tarifa, o sistema bancário Pix ou por cartão de débito ou de crédito.
Incrível, nestes tempos modernos de tecnologia avançada e simples de usar, ainda ser necessária uma lei para determinar algo assim.










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