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Eventos esportivos em SC: a obrigatoriedade do certificado de registro da entidade organizadora


Assembleia Legislativa aprovou o PL 326/2022, do deputado Fernando Krelling (MDB), que altera a legislação sobre a realização de eventos esportivos no estado para ampliar para todos os organizadores de eventos realizados em vias abertas à circulação a obrigatoriedade da apresentação do Certificado de Registro de Entidade Desportiva (Cred).

Atualmente, esse documento é exigido apenas das promotoras que tenham sede em Santa Catarina. Conforme o autor, a ampliação dessa exigência trará mais segurança aos participantes dos eventos.


 
 
 

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© 2020 | Aderbal Machado

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