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Estado Democrático de Direito ou apenas Estado de Direito, um questionamento ao ministro

Allan dos Santos, via twitter, faz um questionamento amplo a Luiz Roberto Barroso, presidente do STF, sobre Estado de Direito ou Estado Democrático de Direito. Interessante leitura para leitos, mas, principalmente, Operadores de Direito:


Constantemente, fala-se de ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, também conhecido como ESTADO MODERNO. Para entender essa predicação de um ente tão obscuro, preciso seguir Aristóteles: dividir para compor. Vamos ao conceito de ESTADO:


1. O primeiro a usar o termo “Estado” no sentido que é praticamente idêntico ao contemporâneo foi Maquiavel na primeira linha do Príncipe: “Todos os Estados, todos os Domínios que tinham e têm autoridade sobre os homens, eram e são repúblicas ou principados”.


2. Ou seja, O ESTADO é uma organização pública dotada da capacidade de exercer e controlar o uso da força sobre determinada população e em um território definido, de acordo com um corpo específico de direito soberano.


3. Mas o “estado” não é uma invenção de Maquiavel. O termo existia na antiga lei romana, embora com o significado de “estado ou condição de uma coisa”, como quando se diz, por exemplo, “status rei publicae”.


4. Uma república, no sentido romano, não é um Estado, embora tenha um estado, uma certa condição. A comunidade política vira uma nova instituição cuja denominação já não mais tem o caráter de transitoriedade ou relativa provisionalidade com em “status rei publicae”.


5. Agora estamos falando do Estado e não do “estado da coisa pública”. O “estado” se transforma em algo perene, de modo que já não se trata do “estado da coisa pública”, mas da “coisa pública do Estado”. A república é passageira e o Estado permanece.


6. Essa coisa permanente - o ESTADO - usa a coisa pública (res publica) para controlar a comunidade. Como? Democraticamente. Ou seja, por vontade da maioria. Qualquer maioria? Não. Afinal, se a maioria for pedófila, algo precisa parar essa sanha irracional.


7. Então, esse ESTADO DEMOCRÁTICO precisa ser de DIREITO. Como estamos no Twitter, resumirei: a Constituição. Um conjuntos de regras e princípios que o ESTADO DEMOCRÁTICO não poderá se opor em qualquer circunstância.


8. E se a Constituição precisar de remendos? O legislativo poderá reformulá-la (PEC) sem anulá-la, sempre de acordo com os limites da própria Constituição. Tendo o judiciário a missão de guardar a Constituição e assim proteger o ESTADO.


9. E se um GRUPO DE PESSOAS conseguir perverter o PODER LEGISLATIVO, favorecendo criminosos, estabelecendo uma economia de compadrio, levar o pobre a acreditar em um EXECUTIVO que nomeie um JUDICIÁRIO a favor de criminosos e perseguindo inocentes?


10. Certamente, usaremos os doutos das universidades e os valorosos comunicadores para ALERTAR ao POVO sobre esse mal, certo? E se a universidade estiver, assim como a imprensa, na divisão do lucro do crime? Defende-se a REPÚBLICA ou o ESTADO?


Sirvam-se.


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