Escolas estaduais elegerão seus diretores por voto direto nestes domingo e segunda, 3 e 4
- Aderbal Machado

- 2 de dez. de 2023
- 3 min de leitura

Nestes domingo e segunda, a comunidade escolar escolhe seus planos de gestão e seus diretores.
Houve contestações judiciais e parecer de conselheiro do TCE contrários à forma (escolha do diretor pelo governador, se não alcançado o quorum mínimo de votos), mas a Justiça negou.
A escolha do Plano de Gestão Escolar diretamente pelo chefe do executivo, caso não haja quórum mínimo de votantes, nas eleições previstas para este fim de semana em Santa Catarina, é legal, diz o governo.
Se a eleição não apresentar quorum mínimo de votos, o governador nomeará o diretor de sua escolha.
A regra, prevista em decreto do governador Jorginho Mello e defendida pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), foi mantida por duas decisões judiciais, uma da desembargadora Denise Francoski, e outra do juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Jefferson Zanini, publicadas nas noites de quinta e sexta-feira, 30 de novembro e 1º de dezembro.
Com as decisões judiciais, a medida adotada pelo conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinando a suspensão do edital 2.711/2023 da Secretaria da Educação deixa de valer. Assim, as eleições para a escolha do Plano de Gestão Escolar, envolvendo também a escolha dos diretores das escolas, marcadas para 3 e 4 de dezembro (este domingo e segunda-feira) serão realizadas sob as regras originais, previstas no Decreto e no edital vigentes e os quais preveem que, caso não seja alcançado quórum de 50% mais um dos votantes de cada classe (alunos, professores e pais ou responsáveis), a escolha será feita pelo chefe do Executivo.
Na terça-feira, 28, decisão de conselheiro substituto do TCE, Gerson dos Santos Sicca, havia determinado a suspensão do edital 2.711/2023 da SED na parte relativa à possibilidade de escolha pelo governador, caso não atingido o quórum mínimo de votação. Contra esse ato o Estado ingressou com Mandado de Segurança defendendo a legalidade da sistemática, baseando-se, inclusive, no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito. A 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital acolheu os argumentos da PGE e suspendeu o ato do conselheiro do TCE, mantendo inalterado o Edital.
Além disso, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública de Ensino do Estado de Santa Catarina (Sinte/SC) ingressou com Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado pedindo providência semelhante àquela que havia sido concedida pelo TCE. Inicialmente o juiz responsável pelo caso concedeu a liminar para afastar a exigência de quórum mínimo, mas em recurso apresentado pela PGE/SC, o TJSC sustou a decisão de primeira instância, mantendo, também, a sistemática originalmente prevista no Decreto Estadual.
“A gestão democrática do ensino público prevista no artigo 206, VI, da Constituição parece estar sendo respeitada, uma vez que não se tolherá a participação da comunidade escolar na escolha do Plano de Gestão Escolar para designação do diretor”, afirmou o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital em sua decisão liminar no mandado de segurança contra ato do conselheiro substituto do Tribunal de Contas.
Segundo ele, “o Supremo Tribunal Federal (STF) já julgou inconstitucionais outras leis que impunham a nomeação do diretor da unidade de ensino eleito, por se tratar de cargo de livre nomeação e exoneração cuja escolha está inevitavelmente no âmbito do poder discricionário do Chefe do Executivo”.
Para a Justiça, o artigo 13 do decreto estadual 273/2023 “guarda consonância com o princípio constitucional da gestão democrática do ensino público”.
Santa Catarina tem 1.054 escolas estaduais, reunindo mais de 520 mil estudantes e cerca de 15 mil professores, 720 especialistas em assuntos educacionais e 1.279 assistentes de educação.










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