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Empresas de transporte por aplicativos poderão pagar seguro de acidentes pessoais para passageiros

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto (PL 3498/19) que obriga as empresas de transporte de passageiros por meio de aplicativos a pagar o seguro de acidentes pessoais para passageiros e o SPVAT, seguro obrigatório de veículos, para os motoristas. A contratação dos seguros seria incluída pelos municípios e pelo Distrito Federal na regulamentação e fiscalização do serviço. O projeto muda a Lei de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/2012).


A comissão concordou com o relator, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), que recomendou aprovar a versão da Comissão de Desenvolvimento Econômico para o projeto, apresentado pelo deputado Altineu Côrtes (PL-RJ).


O relator apenas atualizou a redação, trocando a sigla do extinto DPVAT por SPVAT.

“Só tem agora um ajuste no substitutivo. O PL 3498/19, assim como os quatro apensados, pretende instituir obrigações para as empresas de intermediação de transporte remunerado privado e individual de passageiros, também chamado transporte por aplicativo. Cabe, contudo, de pequeno ajuste, que se refere ao seguro obrigatório exigido para circulação de veículos, tendo em vista a extinção do DPVAT e a criação do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito, instituída pela lei complementar 207 de 2024.”

Segundo o relator, a proposta dá melhores condições aos motoristas e garante segurança aos usuários. O projeto vai passar ainda pela Comissão de Constituição e Justiça, de onde, se aprovado, poderá seguir diretamente ao Senado, sem passar pelo Plenário.

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Luiz Cláudio Canuto, da Rádio Câmara, de Brasília

 
 
 

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© 2020 | Aderbal Machado

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