Empresas de patinetes devem ter credenciamento municipal
- Aderbal Machado

- 24 de jan.
- 2 min de leitura
As empresas que prestam serviços de compartilhamento de patinetes só poderão operar mediante credenciamento junto à Prefeitura. A Procuradoria do Município está avaliando uma solução para regulamentar o credenciamento das empresas interessadas em disponibilizar patinetes para locação na cidade. Entre os critérios em análise está a inclusão de um requisito que limita o cadastro e a locação dos patinetes exclusivamente para maiores de idade.

"Essa é uma solução que estamos desenvolvendo, pois o credenciamento das empresas configura uma atividade administrativa entre a empresa e a Prefeitura. Assim, seria possível incluir no contrato de credenciamento uma cláusula com esse requisito, restringindo a utilização dos patinetes alugados por menores de idade", afirmou o Procurador Geral do Município, Diego Montibeler.
No que se refere à utilização de patinetes de propriedade particular, a Constituição Federal impede o Município de proibir o uso por menores de idade. "Caso o Município decidisse, de maneira geral, proibir a utilização e circulação de patinetes por menores, certamente enfrentaria dificuldades para sustentar a constitucionalidade de tal norma perante o Poder Judiciário, uma vez que estaria invadindo uma competência que não é municipal, mas sim da União", concluiu o Procurador Geral.
Veja o que pode e o que não pode:
O que pode:
Ciclomotores:
Circulação em pistas de rolamento seguindo as regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aplicadas às motocicletas.
Estacionamento nas áreas destinadas a veículos.
Bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual (com velocidade limitada a 32 km/h):
Circulação em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, ou no acostamento/bordo direito de vias sem essas infraestruturas, não ultrapassando a velocidade de 20 km/h.
Condução desmontada em áreas de pedestres para travessia ou estacionamento.
Estacionamento em áreas próprias ou locais com calçadas de largura superior a 3 metros.
O que não pode:
Ciclomotores:
Circular em áreas de pedestres (calçadas, calçadões, faixas de pedestres).
Trafegar em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas.
Trafegar em vias com velocidade superior a 50 km/h.
Parar ou estacionar em áreas de pedestres e ciclovias.
Bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual (possuem velocidade limitada a 32 km/h):
Trafegar em vias com velocidade superior a 50 km/h ou em áreas de pedestres.
Estacionar em calçadas de largura inferior a 3 metros ou em ciclovias.










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