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Empresas de patinetes devem ter credenciamento municipal

As empresas que prestam serviços de compartilhamento de patinetes só poderão operar mediante credenciamento junto à Prefeitura. A Procuradoria do Município está avaliando uma solução para regulamentar o credenciamento das empresas interessadas em disponibilizar patinetes para locação na cidade. Entre os critérios em análise está a inclusão de um requisito que limita o cadastro e a locação dos patinetes exclusivamente para maiores de idade.

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"Essa é uma solução que estamos desenvolvendo, pois o credenciamento das empresas configura uma atividade administrativa entre a empresa e a Prefeitura. Assim, seria possível incluir no contrato de credenciamento uma cláusula com esse requisito, restringindo a utilização dos patinetes alugados por menores de idade", afirmou o Procurador Geral do Município, Diego Montibeler.


No que se refere à utilização de patinetes de propriedade particular, a Constituição Federal impede o Município de proibir o uso por menores de idade. "Caso o Município decidisse, de maneira geral, proibir a utilização e circulação de patinetes por menores, certamente enfrentaria dificuldades para sustentar a constitucionalidade de tal norma perante o Poder Judiciário, uma vez que estaria invadindo uma competência que não é municipal, mas sim da União", concluiu o Procurador Geral.


Veja o que pode e o que não pode:


O que pode:


Ciclomotores:

Circulação em pistas de rolamento seguindo as regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aplicadas às motocicletas.

Estacionamento nas áreas destinadas a veículos.

Bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual (com velocidade limitada a 32 km/h):

Circulação em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, ou no acostamento/bordo direito de vias sem essas infraestruturas, não ultrapassando a velocidade de 20 km/h.

Condução desmontada em áreas de pedestres para travessia ou estacionamento.

Estacionamento em áreas próprias ou locais com calçadas de largura superior a 3 metros.


O que não pode:


Ciclomotores:

Circular em áreas de pedestres (calçadas, calçadões, faixas de pedestres).

Trafegar em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas.

Trafegar em vias com velocidade superior a 50 km/h.

Parar ou estacionar em áreas de pedestres e ciclovias.


Bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual (possuem velocidade limitada a 32 km/h):


Trafegar em vias com velocidade superior a 50 km/h ou em áreas de pedestres.

Estacionar em calçadas de largura inferior a 3 metros ou em ciclovias.

 
 
 

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© 2020 | Aderbal Machado

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