Em Itajaí, júri condena assassinos de Mariane
- Aderbal Machado

- 10 de mar. de 2024
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Já era madrugada de sexta-feira (8/3), quando a Juíza leu a sentença dos três réus denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por matar Mariane Quele Carmo dos Santos.
O crime chocou a região de Itajaí. O então marido de Mariane, Joedison Souza dos Santos, conhecido como Pastor Jota, foi condenado a 29 anos e seis meses de reclusão e mais sete meses de detenção. Shirlene da Silva dos Santos, que mantinha um caso extraconjugal com Joedison, foi condenada a 20 anos, nove meses e 18 dias de reclusão e mais seis meses de detenção. Lucas Prazeres Fernandes, genro de Shirlene na época dos fatos, foi condenado a 18 anos de reclusão e mais seis de detenção.
Joedison foi condenado por homicídio qualificado (motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio), além de fraude processual, ocultação de cadáver e corrupção de menores. Segundo a ação penal, ele encomendou o crime para ficar com a amante.
Para matar Mariane, ele prometeu pagar R$ 2.500,00 para Lucas e para o adolescente. Já Shirlene e Lucas foram condenados por homicídio qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima), ocultação de cadáver, fraude processual e corrupção de menores. Os três vão cumprir a pena em regime inicial fechado e não terão o direito de recorrer em liberdade.
O sorriso cativante de Mariane era lembrado por quem acompanhou as 17 horas de julgamento. Eram pessoas da comunidade evangélica que ela frequentava, colegas de trabalho e a dona da cafeteria onde a vítima trabalhava. Ela foi a responsável pelas primeiras buscas pela atendente de seu estabelecimento, assim que soube do desaparecimento da funcionária. "A Mariane era uma menina tranquila, sempre apaziguando as amigas, sempre muito bem-humorada. Ela trazia alegria para o nosso estabelecimento", recorda Mirela Mendonça. Para a empresária, a condenação foi justa, conforme decidiu o Tribunal do Júri na madrugada de 8 de março.
Passaram-se dois anos e 11 meses desde o fatídico dia em que Mariane, ao sair do trabalho em uma cafeteria que fica em um supermercado no bairro São João, em Itajaí, aceitou a carona de Shirlene para ir para casa. De acordo com a ação penal, desde que se mudou para um bairro mais distante do serviço, Mariane contava com o marido, que ia buscá-la, ou usava como transporte um carro de aplicativo, e, quando isso acontecia, mandava a localização para a filha. Porém, Shirlene já havia buscado Mariane algumas vezes na saída do supermercado. As duas eram vizinhas e mantinham um laço de amizade.
A ré esperava a vítima na saída do estabelecimento onde trabalhava. Segundo consta nos autos, o crime foi premeditado, tendo Joedison como autor intelectual da trama que acabou na morte da esposa. Ao entrar no carro que Shirlene dirigia, a vítima foi surpreendida por Lucas e um menor de idade que estavam no veículo. Com o carro em movimento, eles a seguraram e, na sequência, passaram a golpeá-la com faca.
Segundo a ação penal, o sumiço de Mariane foi notado por pessoas próximas a ela. O marido alegava que ela havia pegado um carro de aplicativo, e a filha estranhou que a mãe não houvesse enviado sua localização. Em depoimento, uma colega de trabalho alegou que Mariane não usou a saída destinada para espera do carro de aplicativo. A dona da cafeteria, por sua vez, começou uma busca por câmeras de segurança na vizinhança. Foi quando o carro usado no crime foi identificado.
Para ocultar o corpo, Shirlene dirigiriu até a altura da ponte na BR-101 que liga Itajaí e Navegantes. Lá, os criminosos amarraram mãos e pés da vítima já morta, e lançaram o corpo no rio Itajaí-Açu. Em seguida retornaram para a casa de Lucas, onde tomaram banho e se livraram das roupas sujas de sangue e, depois, rumaram para a casa Shirlene. Somente após a confirmação de que o plano tinha sido executado, o marido registrou um boletim de ocorrência do suposto desaparecimento da vítima. Com a finalidade de simular um assalto para induzir a perícia a erro, o carro usado no crime foi desconfigurado e abandonado em Navegantes.
Ação penal de competência do júri n. 5010704-10.2021.8.24.0033
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC - Regional em Blumenau










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