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Em Balneário Camboriú, condenado homem acusado de matar companheira e tentar matar enteado de 10 anos

Ele matou a companheira com golpes de faca por desconfiar de traição. Após cometer o feminicídio, o condenado tentou matar o enteado de apenas 10 anos, sendo enquadrado na Lei Henry Borel, de crimes cometidos contra menor de 14 anos, no âmbito da violência doméstica e familiar.

Mais um caso de feminicídio teve punição com a condenação do réu pelo Conselho de Sentença em Balneário Camboriú. O criminoso foi condenado a 29 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão por matar a companheira a golpes de faca e, na sequência, não conformado com os pedidos de socorro feitos pelo enteado de 10 anos, golpeou no peito a criança, provocando-lhe severas lesões.   


Os jurados acolheram na integralidade a tese de acusação. Ao votar os quesitos no caso da companheira, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do homicídio praticado pelo réu, qualificado pelo motivo torpe e pelo feminicídio. Em relação à tentativa de homicídio contra a criança, o Conselho de Sentença acolheu a tese da 2ª Promotoria de Justiça da comarca, qualificando o crime na forma tentada por motivo torpe, por ter sido praticado contra menor de 14 anos, tendo a pena sido elevada pelo fato de a vítima ser enteado do réu. Também, acolheram a circunstância agravante do recurso que dificultou a defesa do ofendido. O julgamento ocorreu na quinta-feira (5/9). 


Os crimes que levaram à condenação do réu foram cometidos no dia 20 de janeiro deste ano, por volta de 23 horas, no bairro da Barra, em Balneário Camboriú. Conforme a denúncia do Ministério Público, o réu, buscando vingança por uma suposta traição, desferiu ao menos dois golpes de faca contra a companheira, atingindo-lhe o tórax, o que, segundo o laudo pericial, foi a razão de sua morte. 


Após matar a companheira, o réu, de posse da mesma faca, desferiu um golpe contra a criança, seu enteado, atingido também o tórax do menino, que felizmente sobreviveu. Ele foi socorrido por populares e encaminhado ao Hospital Pequeno Anjo em Itajaí. 


O Juízo determinou que o réu deve permanecer preso. Ele vai cumprir a pena em regime fechado e não poderá recorrer da decisão em liberdade. A Promotora de Justiça Ariane Bulla Jaquier, que representou o MPSC perante o Tribunal do Júri, vai recorrer da sentença para pedir o aumento da pena imposta ao réu. 

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Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC / Correspondente Regional em Blumenau

 
 
 

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