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Deputados analisam redução dos limites das faixas de domínio de rodovias em SC


A Comissão de Finanças e Tributação apresentou, nesta quarta-feira (29), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 229/2023, que propõe alterações na Lei 13.516/2005, dispondo sobre a exploração da utilização e da comercialização, a título oneroso, das faixas de domínio (laterais das estradas, que não podem ser edificadas) e das áreas adjacentes às rodovias estaduais e federais delegadas ao Estado, por empresas concessionárias de serviço público, por empresas privadas ou por particulares.


No texto fica previsto que nas zonas urbanas municipais com adensamento residencial, comercial e/ou industrial já consolidado (até transformação do projeto em lei), a faixa de domínio passe de 20 metros para dez metros, contados a partir do eixo das rodovias estaduais. Também estabelece que o governador poderá reduzir, por meio de decreto, a metragem da faixa até o limite mínimo de cinco metros, desde que em caráter excepcional e mediante a apresentação de justificativa técnica.


Conforme o autor da proposta, deputado Volnei Weber (MDB), a medida busca “regularizar as situações consolidadas referentes ao afastamento das áreas de faixa de domínio nas rodovias estaduais, onde residências, comércios e indústrias já estejam devidamente alocadas”.


Em seus votos, os membros do colegiado seguiram o entendimento apresentado pelo relator, deputado Jair Miotto (União), de que a iniciativa não acarreta despesas públicas ao Estado e visa proporcionar segurança jurídica aos proprietários de residências e empreendimentos localizados no entorno das vias.


Com a decisão, o texto segue para a análise da Comissão de Transportes, Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura.

 
 
 

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© 2020 | Aderbal Machado

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