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Código Florestal x Lei da Mata Atlântica: conflito resolvido

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu em julgamento realizado nesta terça-feira, 2, acolher recurso apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) em nome do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA/SC) reformando sentença proferida pela 6ª Vara Federal de Florianópolis, que entendeu existir conflito entre o Código Florestal e a Lei da Mata Atlântica, e que causaria severa interferência nas atividades do órgão ambiental.

 

A sentença determinava que os órgãos ambientais federal e estadual deixassem de observar o regime jurídico de áreas consolidadas, previsto no Código Florestal e no Código Estadual do Meio Ambiente, e passassem a seguir o marco previsto em um decreto de 1990, supostamente acolhido pela Lei da Mata Atlântica.

 

Para a PGE/SC, além da inexistência do conflito entre as leis, reconhecido na sentença, e da plena aplicabilidade do regime de áreas rurais consolidadas previsto no Código Florestal (declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal) ao bioma Mata Atlântica, havia dificuldades tecnológicas intransponíveis para o cumprimento da sentença, em especial quanto ao novo marco temporal para a delimitação de áreas de preservação.

 

As imagens de satélite existentes da década de 1990 não têm a nitidez necessária para que fosse possível averiguar, com precisão, o estado da cobertura florestal naquela época. Somado a isso, mais de doze anos de trabalho do Instituto do Meio Ambiente precisariam ser revistos, gerando dano à confiança no órgão que, à época, agiu seguindo a legislação vigente.

 

A revisão do marco temporal de meados de 2008 para os anos 1990 impactaria, ademais, na reformulação de mais de 350 mil cadastros ambientais rurais (CAR).

 

Somente o desenvolvimento das análises customizadas exigiu mais de R$ 2 milhões em investimentos dos cofres públicos. Além dessas unidades, outros dois mil processos de licenciamento ambiental teriam que ser revistos – incluindo licenças já emitidas que poderiam ser canceladas, principalmente na região Oeste de Santa Catarina.


 
 
 

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© 2020 | Aderbal Machado

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