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Câmara aprova mudanças na Política Nacional do Turismo

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Uma das mudanças aprovadas permite que crianças e adolescentes se hospedem em hotéis com qualquer parente adulto, como avô, primo ou tio, sem autorização dos pais, apenas comprovando documentalmente o parentesco.


Atualmente, eles dependem de autorização dos pais com assinatura reconhecida em cartório. Quaisquer outros adultos continuam precisando de autorização do pai, da mãe ou do responsável (tutor, por exemplo).


Empreendimentos para alojamento coletivo de uso exclusivo de hóspedes passam a ser considerados meios de hospedagem, o que pode permitir o enquadramento como tal de apartamentos tipo Airbnb.


Quanto às diárias, descritas na lei como o período de 24 horas, deverão ser regulamentadas pelo Ministério do Turismo, que deve disciplinar a adoção de procedimentos (como limpeza e arrumação) para a entrada e a saída do hóspede.Em relação à responsabilidade pelos serviços prestados, o texto define que os meios de hospedagem respondem objetiva e solidariamente pelos danos causados. A responsabilidade solidária não se aplica em dois casos:

- falência ou recuperação judicial do intermediador da reserva (agência de turismo, por exemplo) antes do repasse dos recursos ao meio de hospedagem; ou- culpa exclusiva do intermediador, desde que não tenha havido o proveito econômico do meio de hospedagem.


Agências de viagem

Regra semelhante valerá para a responsabilidade das agências de turismo, que deverão ajudar o consumidor a resolver problemas com o prestador de serviços por elas intermediados.


Já as multas, penalidades e outras taxas cobradas por essas agências a título de cláusula penal não poderão ultrapassar o valor total dos serviços quando houver pedidos de alteração ou cancelamento.


No caso daquelas que operam diretamente com frota própria e empresas de transporte turístico de superfície, elas deverão atender exclusivamente aos requisitos da legislação federal para esse tipo de serviço, cujos termos valerão contra quaisquer regras estaduais, municipais e distrital sobre o mesmo tema.


Mapa do turismoPara facilitar a construção da política do setor, o projeto cria o Mapa do Turismo Brasileiro, a ser organizado por regiões turísticas compostas por municípios que devem possuir características similares ou complementares, tais como identidade histórica, cultural, econômica ou geográfica.


Essas cidades poderão ser classificadas como:


- município turístico: que dá identidade à região e concentra o maior fluxo de turistas por deter os principais atrativos;

- município com oferta turística complementar: que possui atrativos e serviços turísticos complementares;

- município de apoio ao turismo: aquele no qual não há fluxo de turistas ou que possui fluxo de turistas pouco expressivo, mas que se beneficia da atividade turística.


Outros detalhes: - na implantação de sinalização turística, o projeto introduz a tradução em língua estrangeira;

- no Plano Nacional de Turismo, o estímulo à inserção de idosos, jovens e pessoas portadoras de deficiência como usuários não será mais por meio de programas de descontos;

- o transporte por aplicativos (Uber, Cabify) não precisará de cadastro perante o Ministério do Turismo;

- na atividade de transporte terrestre turístico, os guias de turismo poderão utilizar veículos próprios; e

- o Ministério do Turismo não mais classificará os veículos usados no transporte turístico terrestre e as embarcações quanto ao seu conforto.



Fonte: Agência Câmara de Notícias

 
 
 

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