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Creche e pré-escola obrigatórias nas áreas urbana e rural

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal aprovou (25/6) projeto definindo que a oferta de educação infantil em creches e pré-escolas por parte dos municípios estende-se às zonas urbanas e rurais, na proporção da distribuição da população.


A modificação é feita na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9349/96). A lei já estabelece como incumbência dos municípios a oferta da educação infantil, mas não faz nenhuma referência ao fato de essa oferta ter de abranger as áreas urbanas e rurais.


Hoje, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê, como direito das crianças entre zero e cinco anos de idade, o atendimento em creche e pré-escola.

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AGENCIA CÂMARA


 
 
 

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© 2020 | Aderbal Machado

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