Conveniências e tabacarias, só até meia noite e narguilés terão proibição e controle
- Aderbal Machado

- 22 de dez. de 2023
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Vereadores decidem pela proibição de funcionamento de conveniências e tabacarias após meia noite em Balneário Camboriú. Mas não apenas isso.
A nova regra altera texto da lei municipal 300, de 1974, em seu artigo 151, incluindo nele uma alínea.
Diz o texto, na sua parte mais direta em relação a esses estabelecimentos:
§ 1º Para a instalação e funcionamento de estabelecimentos comerciais do ramo de lojas de Conveniências e Tabacarias, deve-se observar e respeitar as seguintes restrições, consistentes na proibição de:
I - funcionamento no horário entre às 00h:01min. e 07h:59min;
II - utilização de som mecânico e/ou ao vivo;
III - instalação de quaisquer mesas e cadeiras nos logradouros públicos e áreas adjacentes aos estabelecimentos;
IV - consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos comercias de que trata o caput deste artigo, bem como nas suas áreas adjacentes;
V - qualquer forma de algazarra ou barulho que perturbe o sossego público.
E no artigo 152-B, em seu § 3º:
§ 3º Fica proibida a utilização e o consumo de narguilés nos logradouros públicos e áreas adjacentes aos estabelecimentos comerciais onde são fornecidos, enquanto que o seu consumo em ambientes internos deve respeitar as normas de segurança.










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