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Conveniências e tabacarias, só até meia noite e narguilés terão proibição e controle

Vereadores decidem pela proibição de funcionamento de conveniências e tabacarias após meia noite em Balneário Camboriú. Mas não apenas isso.

 

A nova regra altera texto da lei municipal 300, de 1974, em seu artigo 151, incluindo nele uma alínea.

 

Diz o texto, na sua parte mais direta em relação a esses estabelecimentos:


§ 1º Para a instalação e funcionamento de estabelecimentos comerciais do ramo de lojas de Conveniências e Tabacarias, deve-se observar e respeitar as seguintes restrições, consistentes na proibição de:

 

I - funcionamento no horário entre às 00h:01min. e 07h:59min;

II - utilização de som mecânico e/ou ao vivo;

III - instalação de quaisquer mesas e cadeiras nos logradouros públicos e áreas adjacentes aos estabelecimentos;

IV - consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos comercias de que trata o caput deste artigo, bem como nas suas áreas adjacentes;

V - qualquer forma de algazarra ou barulho que perturbe o sossego público.

 

E no artigo 152-B, em seu § 3º:

 

§ 3º Fica proibida a utilização e o consumo de narguilés nos logradouros públicos e áreas adjacentes aos estabelecimentos comerciais onde são fornecidos, enquanto que o seu consumo em ambientes internos deve respeitar as normas de segurança.

 
 
 

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© 2020 | Aderbal Machado

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