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Conselheiro tutelar de Itajaí é afastado por conduta indevida


Um conselheiro tutelar de Itajaí foi afastado por tempo indeterminado da função por descumprir seus deveres funcionais. A tutela de urgência foi concedida em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O pedido de afastamento foi deferido pela Justiça na quinta-feira (29/9).


A 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí começou a apurar a conduta do conselheiro após receber um ofício do 2º Conselho Tutelar do município com uma série de denúncias. Documentos e elementos coletados no curso das investigações por meio de uma notícia de fato demonstraram graves infrações do conselheiro no exercício da função.


O Promotor de Justiça Diego Rodrigo Pinheiro demonstrou ao Judiciário que a conduta do investigado é incompatível com a sua função e insustentável sob a perspectiva ética, moral e jurídica, na medida em que está submetendo a risco a integridade física, moral e psicológica de crianças e adolescentes.


A atuação dos conselheiros tutelares deve ser pautada no que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e na legislação local.


Em Itajaí, a Lei Municipal n. 3.353/1998, que instituiu o Conselho Tutelar do município, lista uma série de deveres do cargo de conselheiro tutelar. O artigo 26 da lei diz que o conselheiro tutelar poderá, a qualquer tempo, ter seu mandato suspenso ou cassado no caso de descumprimento de suas atribuições, prática de atos ilícitos ou conduta incompatível com a confiança outorgada pela comunidade.

 
 
 

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© 2020 | Aderbal Machado

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