Começa a valer prestação de contas de doações eleitorais
- Aderbal Machado

- 25 de jul. de 2024
- 2 min de leitura
A partir de sábado transato (20), partidos, candidatas e candidatos devem prestar contas de todos os recursos em dinheiro para o financiamento da campanha, em até 72 horas, desde o recebimento, sob pena de que sejam julgadas como não prestadas.
Como o prazo para as convenções partidárias também se inicia nesta data – e é a partir de então que os nomes de candidatas e candidatos são escolhidos pela legenda –, nesse primeiro momento, são as declarações dos próprios partidos sobre valores anteriormente arrecadados que devem ser enviados de imediato, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). A determinação está prevista nas resoluções TSE nº 23.738/2024 (Calendário Eleitoral) e nº 23.607/2019 (arrecadação e gastos de recursos).
Recursos que devem ser declarados
A arrecadação na modalidade de financiamento coletivo, que ocorre pela quarta vez nas eleições brasileiras e está ativa desde 15 de maio, é um exemplo de recurso que precisa ser declarado a partir de 20 de julho.
Inclusive, para essa modalidade, que permite apenas doação de pessoas físicas, há normas específicas, como a criação de lista em site de acesso público com identificação das doadoras ou dos doadores e das respectivas quantias doadas, que deve ser atualizada instantaneamente a cada nova doação. Os partidos e as federações podem informar os valores que já arrecadaram. Além disso, se tiverem definido os valores que serão investidos nos seus quadros ao longo da campanha, estes também já podem ser informados.
Como é proibido o recebimento, direta ou indiretamente, de doação em dinheiro ou estimável em dinheiro procedente de pessoas jurídicas, de origem estrangeira ou de pessoa física permissionária de serviço público, é recomendado que recursos oriundos dessas fontes que eventualmente sejam recebidos em contas bancárias por candidata, candidato ou partido sejam imediatamente devolvidos à doadora ou ao doador. Como a utilização e a aplicação financeira desses tipos de recursos não são permitidas, eles não estarão no DivulgaCandContas.











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