CCJ do Senado vota para suspender decreto de demarcação de terras indígenas em SC
- Aderbal Machado
- há 2 dias
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (28) voto em separado ao projeto de decreto legislativo que suspende decretos do Poder Executivo sobre demarcações de terras indígenas em Santa Catarina. O colegiado aprovou urgência para análise da matéria em Plenário.
O PDL 717/2024, do senador Esperidião Amin (PP-SC), recebeu parecer favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), com uma emenda. Mas a comissão acatou voto em separado apresentado pelo senador Sergio Moro (União-PR) para que o texto original fosse integralmente aprovado.
O texto original suspende artigo de decreto sobre o procedimento administrativo de demarcação de terras indígenas no estado (Decreto 1.775, de 1996); o decreto que demarca a terra indígena Toldo Imbu, em Abelardo Luz (SC - Decreto 12.289, de 2024); e o decreto que demarca a terra indígena Morro dos Cavalos, em Palhoça (SC - Decreto 12.290, de 2024).
Esperidião Amin argumentou que os decretos que homologam as demarcações, editados no início de dezembro passado pelo presidente Lula, não seguem as determinações da Lei do Marco Temporal (Lei 14.701, de 2023). O senador cita que famílias de agricultores da região têm títulos de propriedade há mais de um século.
— Tenho a noção perfeita da grande responsabilidade que nós enfrentamos — disse.
Alessandro Vieira apresentou relatório na CCJ que concluiu pela constitucionalidade apenas da sustação do art. 2º do Decreto 1.775, de 1996, que trata do procedimento administrativo de demarcação. Ele argumentou que, embora os outros decretos parecessem de manifesta ilegalidade, não haveria competência do Congresso de sustar os decretos de homologação, porque se caracterizariam como atos administrativos concretos.
Ao apresentar voto em separado, Moro discordou da justificativa dada pelo relator de que o controle de decretos concretos caberia apenas ao Poder Judiciário, julgando parte do projeto inconstitucional. Para ele, o controle do Congresso não pode estar restrito à forma do ato, mas sim ao seu conteúdo, à sua função e aos seus efeitos jurídicos e sociais, cabendo a suspensão dos decretos específicos citados.
— Excluir os decretos de homologação da sustação congressual configura entendimento excessivamente restritivo e formalista. Não restam dúvidas de que os Decretos de Homologação 12.289 e 12.290 foram editados com base em procedimento já incompatível com a lei. Não se limitam a atos concretos, mas são atos de impacto estrutural, que transformam o regime jurídico de propriedades centenárias, criam instabilidade fundiária, acirram tensões sociais e ignoram o direito à propriedade e à segurança jurídica de comunidades que há décadas ocupam pacificamente esses territórios — expôs Moro.
Moro afirmou ainda que o Poder Legislativo é, nesse momento, “o único Poder ao qual se pode recorrer com relação a essa ilegalidade”.
— A lei tem sido descumprida pelo Poder Executivo e não tem sido observada pelo Poder Judiciário (...) É contra esse esvaziamento do Poder Legislativo, não por uma questão de vaidade ou de poder, mas porque essa Casa é uma casa de representação e temos o dever de resguardar a nossa credibilidade e a nossa competência — completou Moro.
Os senadores favoráveis ao PDL também lembraram que está em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF) uma comissão especial de conciliação para tratar das ações que envolvem o marco temporal para demarcação de terras indígenas.
Fonte: Agência Senado
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